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64 | II Série A - Número: 095 | 10 de Abril de 2014

PROJETO DE RESOLUÇÃO N.º 1002/XII (3.ª) RECOMENDA AO GOVERNO A CONTRATAÇÃO DE ENFERMEIRAS/OS PARA O SERVIÇO NACIONAL DE SAÚDE

Vive-se em Portugal um paradoxo no que concerne à enfermagem: há falta de enfermeiros nas unidades do Serviço Nacional de Saúde (SNS), no entanto há imensas/os enfermeiras/os no desemprego, com baixos salários ou sujeitos a forte precarização laboral, fatores que concorrem para a decisão de muitas/os enfermeiras/os de emigrarem.
Faltam vários milhares de enfermeiros no SNS; por exemplo, só na região do Algarve, estão em falta cerca de 350. No entanto, apesar da evidente carência de profissionais de enfermagem, o governo insiste em não abrir concursos para a sua contratação.
Em contrapartida, tem-se vindo a sobrecarregar as/os enfermeiras/os que se encontram atualmente a trabalhar, enquanto se intensifica a contratação precária, seja a recibos verdes ou recorrendo a empresas de trabalho temporário (ETT). Recorde-se, por exemplo, que, em 2012, a Administração Regional de Saúde de Lisboa e Vale do Tejo (ARSLVT) abriu um concurso para contratar empresas de trabalho temporário que pudessem colocar enfermeiras/os em diversas unidades de saúde desta ARS. De acordo com o Sindicato dos Enfermeiros, a ARSLVT pagaria cerca de 1151€ á ETT por cada trabalhador/a; no entanto, a empresas retêm uma parte substancial deste pagamento, o que faz com que cada enfermeira/o fosse receber 554€ brutos por mês, o que significa um valor hora de menos de 4€! Portanto, por cada trabalhador que fosse colocado na ARSLVT através destas empresas, a empresa lucraria 597 euros: a empresa receberia mais do que o trabalhador! A esta situação, que configura uma absoluta indignidade laboral, acresce ainda o facto de que muitos dos profissionais envolvidos nesta “contratação” exercem há largos anos funções na ARSLVT, o que atesta a inequívoca necessidade da sua contratação.
São tambçm muitos os casos de trabalhadores “contratados” para exercerem funções em unidades do SNS em regime de prestação de serviços, ou seja, a recibos verdes, uma situação irregular uma vez que não são trabalhadores independentes mas sim trabalhadores com subordinação. Um caso bem exemplificativo deste abuso remete para a Linha Saúde 24, um serviço fundamental do SNS, assegurado por enfermeiras/os a exercerem funções a recibos verdes! Neste contexto, muitos são os profissionais de enfermagem que decidem emigrar. Cerca de 1/3 das pessoas que terminam a formação superior em enfermagem emigram. Ao longo dos últimos anos, têm vindo a subir exponencialmente os pedidos de reconhecimento de qualificações visando a emigração, tendo passado de 609 pedidos em 2009, para 1724 em 2011 e tendo sido superior a 2500 em 2013.
De acordo com um estudo elaborado pela Ordem dos Enfermeiros, o principal motivo que leva as/os enfermeiras/os a emigrar é a falta de emprego, seguindo-se a ausência de perspetivas de progressão da carreira ou desenvolvimento profissional e, em terceiro lugar, surge o nível de remuneração salarial praticado no país de emigração.
O Reino Unido é o principal destino da emigração das/os enfermeiras/os portuguesas/es; de facto, em 2013, 1211 enfermeiras/os portuguesas/es registaram-se na instituição equivalente à Ordem dos Enfermeiros no Reino Unido.
A Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Económico (OCDE) publicou em 2010 o estudo “Health at a Glance – Europe 2010”, segundo o qual o nõmero mçdio de enfermeiras/os por mil habitantes nos países da União Europeia era de 9,8. Portugal apresenta um dos valores mais baixos da Europa, cifrando-se nos 5,7%; atrás de nós, só a Roménia, a Polónia, o Chipre, a Grécia, a Bulgária e a Turquia.
Há um longo caminho a percorrer em Portugal no que concerne à disponibilização de cuidados de saúde à população. Há que melhorar o acesso, garantir mais e melhores cuidados, mais serviços e mais proximidade.
Há que implementar a/o enfermeira/o de família, um progresso inequívoco para o SNS, mas que não pode ser efetivado sem uma política de contratação de profissionais.
Se é certo que há constrangimentos cuja supressão pode não ser passível de imediata resolução é também verdade que outras dificuldades há que dependem apenas da decisão política para a sua efetivação.
É este o caso da enfermagem: há falta de enfermeiras/os nas unidades do SNS e há enfermeiras/os qualificadas/os passíveis de serem contratadas/os.

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