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63 | II Série A - Número: 095 | 10 de Abril de 2014

Do exercício da atividade funerária Refira-se a disposição adicional sétima da Lei n.º 25/2009, de 22 de dezembro, que altera um conjunto de leis com vista à sua adaptação à lei sobre o livre acesso às atividades de serviços e o seu exercício; bem como o Decreto Legislativo n.º 3/2010, de 5 de outubro, que transpõe a Diretiva 2006/123/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro de 2006, relativa aos serviços no mercado interno.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas Consultada a base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC), verificou-se que, neste momento, não existe qualquer iniciativa legislativa versando sobre idêntica matéria.

 Petições Não se identificaram petições pendentes sobre a mesma matéria.

V. Consultas e contributos

 Consultas obrigatórias Foi promovida, pela Sr.ª Presidente da Assembleia da República, a pronúncia obrigatória dos órgãos de governo próprio das Regiões Autónomas.
A Comissão promoveu ainda a pronúncia, por escrito, da Associação Nacional de Municípios Portugueses e da Comissão Nacional de Proteção de Dados, nos termos legais e regimentais.

 Consultas facultativas A Comissão ouviu, através do seu Grupo de Trabalho Audiências da CEOP, a Associação dos Agentes Funerários de Portugal, que tinham solicitado audiência a propósito desta iniciativa legislativa.
A Comissão pode promover a audição, por escrito ou presencial, querendo, da Confederação Empresarial de Portugal, da Associação Portuguesa de Centros Comerciais, da Confederação Nacional de Instituições de Solidariedade, da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal, da Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição, da Confederação dos Serviços de Portugal, da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal, da Confederação do Turismo Português, da DECO, da União das Mutualidades Portuguesas, da União Geral de Consumidores, da União Geral de Trabalhadores e da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses – Intersindical Nacional.

 Pareceres / contributos enviados pelo Governo O Governo remeteu, em anexo à proposta de lei, os pareceres da Associação Nacional de Municípios Portugueses; da Confederação Empresarial de Portugal; da Associação Portuguesa de Centros Comerciais; da Confederação Nacional de Instituições de Solidariedade; da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal; da Associação Portuguesa das Empresas de Distribuição; da Comissão Nacional de Proteção de Dados; da Confederação dos Serviços de Portugal; da Confederação do Comércio e Serviços de Portugal; da Confederação do Turismo Português; da Comissão de Regulação do Acesso a Profissões; da DECO; da União das Mutualidades Portuguesas; da União Geral de Consumidores; e da União Geral de Trabalhadores.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em face dos elementos disponíveis, não é possível quantificar eventuais encargos resultantes da aprovação da presente iniciativa.

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