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190 | II Série A - Número: 095S1 | 10 de Abril de 2014

PPL n.º 183/XII/3.ª PSD/ CDS-PP PCP BE

referida no número anterior, bem como o atraso da mesma atualização por facto imputável às referidas entidades, implica, nos termos e condições a estabelecer em legislação de desenvolvimento das bases aprovadas pela presente lei, a rejeição de candidaturas de projetos a benefícios ou subsídios outorgados por entidades ou serviços públicos nacionais ou comunitários, bem como a não celebração de contratos-programa, até à regularização da situação, sem prejuízo de outras sanções previstas em lei especial.
Artigo 47.º Contratualização do planeamento 1 - A elaboração, a alteração e a revisão de planos territoriais de âmbito intermunicipal ou até à regularização da situação.

Proposta 33-C Artigo 47.º Contratualização do planeamento

1- A elaboração, a alteração, e a revisão, a suspensão e a execução de

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