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192 | II Série A - Número: 095S1 | 10 de Abril de 2014

PPL n.º 183/XII/3.ª PSD/ CDS-PP PCP BE

CAPÍTULO II Formação e dinâmica dos programas e planos territoriais Artigo 48.º Elaboração e aprovação 1 - O programa nacional da política de ordenamento do território é elaborado pelo Governo e aprovado por lei da Assembleia da planeamento aos municípios.

4- [anterior n.º 2].

5- Os procedimentos de formação dos contratos referidos nos números anteriores asseguram uma adequada publicitação e a realização de discussão pública. Proposta 4-C

Artigo 48.º [»]

1- (») 2- (») 3- (») 4- Os programas e planos territoriais de âmbito intermunicipal são elaborados

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