O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

195 | II Série A - Número: 095S1 | 10 de Abril de 2014

PPL n.º 183/XII/3.ª PSD/ CDS-PP PCP BE

Artigo 50.º Dinâmica Os programas e planos territoriais podem ser objeto de revisão, alteração, suspensão ou revogação, em razão da evolução ou reponderação das condições económicas, sociais, culturais e ambientais subjacentes à sua elaboração, com fundamento em relatório de avaliação a elaborar nos termos estabelecidos na lei.

Artigo 51.º Ratificação de planos territoriais de âmbito intermunicipal e municipal Proposta 34-C Artigo 50.º Dinâmica

1- [»].

2- A atualização de planos territoriais decorrentes da entrada em vigor de normas legais e regulamentares, que não implique uma decisão autónoma de planeamento, é obrigatória e depende de declaração da entidade responsável pela elaboração do plano.
Proposta 35-C Artigo 51.º Ratificação de planos territoriais de âmbito

195


Consultar Diário Original