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216 | II Série A - Número: 095S1 | 10 de Abril de 2014

PPL n.º 183/XII/3.ª PSD/ CDS-PP PCP BE

TÍTULO V Regime económico e financeiro CAPÍTULO I Financiamento de infraestruturas urbanísticas Artigo 62.º Princípios gerais 1 - A execução de infraestruturas urbanísticas e de equipamentos de utilização coletiva pelo Estado, pelas Regiões Autónomas e pelas autarquias locais obedecem a critérios de eficiência e sustentabilidade financeira, sem prejuízo da coesão territorial.

concedendo apoios e outros incentivos financeiros e fiscais.

Proposta 42-C Artigo 62.º Princípios gerais 1- [»].

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