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220 | II Série A - Número: 095S1 | 10 de Abril de 2014

PPL n.º 183/XII/3.ª PSD/ CDS-PP PCP BE

princípio da capacidade contributiva, tomando em consideração o rendimento fundiário decorrente de uma utilização eficiente do solo e promovendo o efetivo aproveitamento do mesmo.

CAPÍTULO II Instrumentos equitativos Artigo 64.º Redistribuição de benefícios e encargos 1 - Todas as operações urbanísticas sistemáticas e não sistemáticas estão sujeitas ao regime económico-financeiro regulado nos termos da lei e dos artigos seguintes.
2 - Os planos territoriais de âmbito

Proposta 44-C Artigo 64.º Redistribuição de benefícios e encargos

1- [»].
2- [»].

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