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17 | II Série A - Número: 096 | 11 de Abril de 2014

 ANESPO  Conselho Nacional de Educação  Ministro da Educação e Ciência  CRUP  CCISP  Plataforma Nacional de Associações de Estudantes do Ensino Básico e Secundário  Conselho de Escolas  AEEP – Associação de Estabelecimentos de Ensino Particular e Cooperativo  APED – Associação de Professores e Educadores em Defesa do Ensino  MUP – Movimento para a Mobilização e Unidade dos Professores  MEP – Movimento Escola Pública  ANDE – Associação Nacional de Dirigentes Escolares  Pró-Inclusão – Associação Nacional de Docentes de Educação Especial  Órgãos de governo das regiões autónomas

Para o efeito, a Comissão poderá realizar audições parlamentares e, bem assim, solicitar parecer e contributos online a todos os interessados, através da aplicação informática disponível.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em caso de aprovação, a presente iniciativa não deverá levar a um acréscimo de custos para o Orçamento do Estado, uma vez que não prevê novas épocas de exames, antes orienta o enquadramento legal no sentido da realização de exames específicos para os alunos dos cursos profissionais.

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PROJETO DE LEI N.º 531/XII (3.ª) (ALTERA A LEI GERAL TRIBUTÁRIA PARA QUE O ESTADO NÃO INVIABILIZE SISTEMATICAMENTE OS PLANOS ESPECIAIS DE RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS)

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública

Índice

PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar Seis Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Socialista tomaram a iniciativa de apresentar à Assembleia da República o Projeto de Lei n.º 531/XII (3.ª) (PS) – Altera a Lei Geral Tributária para que o Estado não inviabilize sistematicamente os Planos Especiais de Recuperação de Empresas.
O Projeto de Lei em apreço deu entrada na Assembleia da República a 10 de março de 2014 (o texto inicial foi substituído em 14 de março), tendo sido admitido e anunciado no dia 12 do mesmo mês, data em que