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84 | II Série A - Número: 101 | 23 de Abril de 2014

Tipo de dador; Grupo sanguíneo; Sexo; Causa da morte; Data do óbito; Data de nascimento ou idade estimada; Peso; Altura; Historial presente ou passado de consumo de drogas por via intravenosa (IV); Historial presente ou passado de doença maligna; Historial presente de outras doenças transmissíveis; Testes de VIH, VHC, VHB; Informações básicas para avaliar a função do órgão doado.

PARTE B Conjunto complementar de dados

Conjunto complementar de dados – informações destinadas à caracterização de órgãos e dadores a recolher para além do conjunto mínimo de dados especificado na parte A, com base na decisão da equipa médica, tendo em conta a disponibilidade das informações e as circunstâncias particulares do caso, nos termos do n.º 2 do artigo 11.º.
Conjunto complementar de dados: Dados gerais - informações relativas ao contacto do organismo/estabelecimento onde se realizou a colheita necessária à coordenação, atribuição e rastreabilidade dos órgãos dos dadores aos recetores e vice-versa; Dados relativos ao dador – dados demográficos e antropométricos necessários para garantir uma compatibilidade adequada entre órgão/dador e recetor; História clínica do dador – história clínica do dador, em especial de patologias que possam afetar a adequação dos órgãos para transplantação e implicar o risco de transmissão de doenças; Dados físicos e clínicos – dados do exame clínico necessários à avaliação da manutenção fisiológica do potencial dador, bem como qualquer descoberta que revele doenças não detetadas durante a análise da história clínica do dador e que possam afetar a adequação dos órgãos para transplantação ou implicar o risco de transmissão de doenças; Parâmetros laboratoriais – dados necessários à avaliação da caracterização funcional dos órgãos e à deteção de doenças potencialmente transmissíveis e de eventuais contraindicações à dádiva de órgãos; Exames imagiológicos – exames imagiológicos necessários à avaliação do estado anatómico dos órgãos para transplante; Terapêutica – tratamentos administrados ao dador e relevantes para a avaliação do estado funcional dos órgãos e da adequação à dádiva de órgãos, em especial o uso de antibióticos, substâncias de apoio inotrópico ou transfusão terapêutica.

ANEXO II (a que se refere o artigo 13.º) Informação sobre os dados mínimos acerca do dador/recetor a serem conservados

A – Pelas unidades de colheita de órgãos Identificação do dador.
Identificação da dádiva que incluirá, pelo menos: Identificação do organismo de colheita;