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89 | II Série A - Número: 101 | 23 de Abril de 2014

III. Em articulação com o ponto anterior, a promoção de políticas tendentes à criação de empresas tecnológicas que possam criar valor e alimentar o volume de comunicações e o esperado aumento de utilizadores oriundos da América do Sul.

Saliente-se que está atualmente em avaliação na União Europeia o financiamento de parte significativa deste projeto, em perspetiva e contrapartida sobretudo pelo apoio e benefícios que trará à comunidade científica.
Também neste quadro importa explorar eventuais fundos comunitários que levem á construção de uma estação de cabos submarinos nova numa região nacional elegível para o efeito, uma vez que estamos perante um projeto que poderá alavancar centenas de milhões de euros em negócio para as empresas nacionais.
Face ao exposto, a Assembleia da República resolve, nos termos da alínea b) do artigo 156.º da Constituição da República Portuguesa, recomendar ao Governo o desenvolvimento de todas as ações, junto da União Europeia, que possam levar a que a ligação entre o Brasil e a Europa, através de cabo submarino de fibra ótica, seja feita com Portugal.

Palácio de São Bento, 23 de abril de 2014.
Os Deputados do PS, Rui Paulo Figueiredo — Carlos Zorrinho.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.