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27 | II Série A - Número: 102 | 24 de Abril de 2014

Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.

Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro.

Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias de Nossa Senhora da Vila, Nossa Senhora do Bispo e Silveiras

É extinta a União das Freguesias de Nossa Senhora da Vila, Nossa Senhora do Bispo e Silveiras por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia de Nossa Senhora da Vila criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 24 de abril de 2014.
Os Deputados do PCP, João Oliveira — Bruno Dias — Francisco Lopes — Rita Rato — António Filipe — Paula Santos — Miguel Tiago — João Ramos — Paulo Sá — Paula Baptista — David Costa — Jorge Machado — Carla Cruz.

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PROJETO DE LEI N.º 570/XII (3.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DE SILVEIRAS, NO CONCELHO DE MONTEMOR-O-NOVO, DISTRITO DE ÉVORA

Exposição de motivos

A Freguesia de Silveiras foi criada em 1988 porque o seu crescimento económico e demográfico, em conjunto com outras condicionantes geográficas e administrativas, a tornaram autónoma da Freguesia de Cabrela.
Até à sua extinção, em 2013, a área da Freguesia de Silveiras era de 108 Km², integrando, para além da aldeia de Silveiras, as localidades de Casas Novas, Colónias, Baldios e montes dispersos. A população era de 571 habitantes (segundo os sensos de 2011).
Silveiras possui um conjunto de equipamentos e serviços que lhe confere bastante autonomia e vida própria, bem como um movimento associativo com importante atividade cultural e a quem a extinta Junta sempre apoiou. A Junta de Freguesia de Silveiras sempre cumpriu as suas competências definidas por lei, as assumidas para com a Câmara Municipal através dos Protocolos e dinamizou, ainda, iniciativas próprias que ultrapassaram as suas competências.
A extinção de freguesias protagonizada pelo Governo e por PSD e CDS-PP assenta no empobrecimento do nosso regime democrático. Envolto em falsos argumentos como a eficiência e coesão territorial, a extinção de freguesias conduziu à perda de proximidade, à redução de milhares de eleitos de freguesia e à redução da capacidade de intervenção. E contrariamente ao prometido, o Governo reduziu ainda a participação das freguesias nos recursos públicos do Estado.