O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

59 | II Série A - Número: 102 | 24 de Abril de 2014

Artigo 4.º Exercício de funções da comissão instaladora

A comissão instaladora exercerá as suas funções até à tomada de posse dos órgãos autárquicos da nova freguesia.
Artigo 5.º Partilha de direitos e obrigações

Na repartição de direitos e obrigações existentes à data da criação da nova freguesia entre esta e a de origem, considera-se como critério orientador a situação vigente até à entrada em vigor da Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro. Artigo 6.º Extinção da União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires

É extinta a União das Freguesias do Seixal, Arrentela e Aldeia de Paio Pires por efeito da desanexação da área que passa a integrar a nova Freguesia da Arrentela criada em conformidade com a presente lei.

Assembleia da República, 24 de abril de 2014.
Os Deputados do PCP, Francisco Lopes — Paula Santos — Bruno Dias — João Oliveira — António Filipe — Paula Baptista — Carla Cruz — Paulo Sá — João Ramos — Rita Rato.

———

PROJETO DE LEI N.º 582/XII (3.ª) CRIAÇÃO DA FREGUESIA DA ALDEIA DE PAIO PIRES, NO CONCELHO DO SEIXAL, DISTRITO DE SETÚBAL

Exposição de motivos

Não se conhecem, em rigor, as origens desta povoação. Uma lenda secular associa a sua fundação a D.
Paio Peres Correia (c. 1205-c. 1275), nobre cavaleiro português que foi figura de grande destaque nas campanhas da Reconquista Cristã da Península Ibérica. As suas qualidades de grande lutador e comandante levaram-no a ser nomeado Grão-Mestre da Ordem Militar de Santiago da Espada, em 1242, sendo os seus feitos louvados, por exemplo, na Crónica Geral de Espanha de 1344, e n’Os Lusíadas, de Luís de Camões (c.
1524-1580).
Está documentada a sua ação no atual território português e mais do que uma localidade reclama ter a fundação associada a tão ilustre figura. No caso da Aldeia de Paio Pires, uma lenda simples, com duas ou três variantes ligeiramente distintas, faz perdurar a tradição. Uma versão afirma que D. Paio Peres Correia acampou algum tempo com os seus homens na zona hoje conhecida como Paio Pires. Outra versão pretende que D. Afonso Henriques teria concedido ao grande cavaleiro terras naquela zona. Uma terceira variante, citada por José Viale Moutinho na sua obra Lendas de Portugal, conta que D. Paio Peres Correia e os seus homens teriam socorrido um velho capitão e a sua filha, que defendiam valente mas desesperadamente a sua quinta contra um grupo de muçulmanos, desbaratando os sitiantes e aprisionando alguns. A filha do velho capitão e um dos jovens sitiantes, aprisionado no curso da refrega, ter-se-iam posteriormente apaixonado, tendo D. Paio Peres apadrinhado o casamento, após a conversão do moço ao Cristianismo. Em reconhecimento, foi dado o nome do ilustre cavaleiro à povoação fundada nas imediações.
Dois factos dão força à tradição. Primeiro, qualquer boa obra sobre Heráldica Portuguesa refere que Pires e Peres são duas variantes ortográficas do mesmo patronímico, significando filho de Pêro (ou Pedro);