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3 | II Série A - Número: 103 | 29 de Abril de 2014

2 – Entende-se por sustentabilidade a capacidade de financiar todos os compromissos, assumidos ou a assumir.

Artigo 10.º-E [...]

1 – […] 2 – Para efeitos do disposto no número anterior, a economia, eficiência e eficácia traduzem-se na utilização do mínimo de recursos que assegurem padrões de qualidade do serviço público.

Artigo 10.º-F Princípio da responsabilidade e da solidariedade

1 – [Revogar] 2 – […] 3 – […] Artigo 10.º-G [...]

[Revogar]

Artigo 12.º-C [...]

[Revogar]

Artigo 72.º-B [...]

[Revogar]

Artigo 72.º-C [...]

[Revogar]

Artigo 72.º-D [...]

[Revogar]»

Artigo 3.º Norma revogatória

São revogados o n.º 1 do artigo 10.º-F e os artigos 10.º-G, 12.º-C, 72.º-B, 72.º-C e 72.º-D.