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30 | II Série A - Número: 106 | 2 de Maio de 2014

Compete à Direcção-Geral dos Registos e do Notariado (DGRN), entre outras funções, conduzir as operações relativas à emissão, substituição e cancelamento do cartão de cidadão.
A recolha e tratamento dos elementos de identificação obedecem aos princípios decorrentes da Lei da proteção de dados pessoais, Lei n.º 67/98, de 26 de outubro1, que transpôs para a ordem jurídica portuguesa a Diretiva 95/46/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de outubro de 1995, relativa à proteção das pessoas singulares, no que diz respeito ao tratamento dos dados pessoais e à livre circulação desses dados.
No que concerne a normas cuja finalidade consiste na modernização administrativa, o Decreto-Lei n.º 4/97, de 9 de janeiro, institui a Rede Interministerial de Modernização Administrativa (RIMA), com a missão de promover e garantir a participação integrada de todos os serviços no esforço de modernização, simplificação e desburocratização da Administração Pública.
Ainda no contexto da modernização administrativa, o Decreto-Lei n.º 135/99, de 22 de abril, alterado pelos Decretos-Lei n.º 29/2000, de 13 de março, e n.º 72-A/2010, de 18 de junho, define os princípios gerais de ação a que devem obedecer os serviços e organismos da Administração Pública na sua atuação face ao cidadão, bem como reúne de uma forma sistematizada as normas vigentes de modernização administrativa. Adota medidas de modernização administrativa, designadamente sobre acolhimento e atendimento dos cidadãos em geral e dos agentes económicos em particular, comunicação administrativa, simplificação de procedimentos, audição dos utentes e sistema de informação para a gestão.
Os serviços e organismos da Administração Pública estão ao serviço do cidadão e devem assegurar uma comunicação eficaz e transparente, através da divulgação das suas atividades, das formalidades exigidas, do acesso à informação, da cordialidade do relacionamento, bem como do recurso a novas tecnologias.
O referido membro do Governo anunciou, igualmente, no que respeita à redução da burocracia, o relançamento do programa Simplex, com várias inovações, e a adoção de mecanismo de avaliação do impacto da burocracia sobre a economia.
O Programa SIMPLEX – Programa de simplificação administrativa e legislativa, instituído em 2006, estimula os serviços públicos a fazer o levantamento permanente das suas interações com os cidadãos e as empresas, a avaliar os custos e os encargos de cada uma delas e a questionar a sua pertinência. Neste âmbito, a Resolução do Conselho de Ministros n.º 39/2006, 21 de abril, aprova o Programa para a Reestruturação da Administração Central do Estado; a Resolução do Conselho de Ministros n.º 63/2006, de 18 de maio, aprova o Programa Legislar Melhor. Esta última define um conjunto de medidas que permitem proceder à avaliação prévia e à avaliação sucessiva do impacto dos atos normativos, nomeadamente através da aplicação de testes – como, por exemplo, o teste SIMPLEX de avaliação prévia de encargos administrativos – de avaliação do impacto dos atos normativos do Governo, numa perspetiva de facilitação da vida dos cidadãos e das empresas, de controlo e de diminuição de custos, de desburocratização, de transparência e de valorização do princípio da responsabilidade tanto no sector público como no sector privado. A Resolução do Conselho de Ministros n.º 198/2008, de 30 de dezembro, aprova o novo modelo de teste SIMPLEX de avaliação prévia dos encargos administrativos dos atos normativos do Governo.
O Portal da Agência para a Modernização Administrativa - AMA, I.P. define o que é o SIMPLEX – Programa de simplificação administrativa e legislativa, apresenta um relatório de seis anos de SIMPLEX, as medidas concretizadas, resultados e avaliações.
A Agência para a Modernização Administrativa – AMA, I. P. é um instituto público, integrado na administração indireta do Estado, dotado de autonomia administrativa e financeira e património próprio, cuja orgânica foi aprovada pelo Decreto-Lei n.º 43/2012, de 23 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 126/2012, de 21 de junho.
Prossegue atribuições da Presidência do Conselho de Ministros nas áreas da modernização e simplificação administrativa e da administração eletrónica, sob superintendência e tutela do membro do Governo responsável pelas mesmas áreas. É um organismo central com jurisdição sobre todo o território nacional. Tem por missão identificar, desenvolver e avaliar programas, projetos e ações de modernização e de simplificação administrativa e regulatória e promover, coordenar, gerir e avaliar o sistema de distribuição de serviços públicos, no quadro das políticas definidas pelo Governo. Nos termos do artigo 2.º da Proposta de Lei, a AMA, 1 Texto consolidado pela base de dados DATAJURIS.