O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

32 | II Série A - Número: 106 | 2 de Maio de 2014

ONU - E-Government survey 2012 [Em linha]: e-Government for the People. New York : United Nations, 2012. 160 p. [Consult. 14 abr. 2014]. Disponível em WWW: .

Resumo: O relatório da ONU analisa o progresso na prestação de serviços em linha nos diversos países.
Muitos países têm posto em prática iniciativas de E-government e aplicações de tecnologias da informação e comunicação que permitem melhorar a eficácia do setor público e agilizar sistemas de governança que apoiem um desenvolvimento sustentável. Nos países mais avançados na área do E-government, as soluções tecnológicas inovadoras conquistaram um reconhecimento especial pela forma como contribuíram para a revitalização dos setores económicos e sociais.
Conclui-se que, embora seja importante continuar a apostar na prestação de serviços, os governos devem pensar cada vez mais em termos de E-government, colocando maior ênfase no estabelecimento de vínculos institucionais entre os diferentes níveis de estruturas governamentais criando sinergias para um desenvolvimento sustentável inclusivo. Um importante aspeto dessa abordagem é alargar o âmbito do Egovernment no sentido de se conseguir criar processos integrados, coordenados e coesos e instituições que permitam o desenvolvimento sustentável.
O capítulo 3, intitulado:”Taking a whole-of-government approach”, aborda a questão da autenticação eletrónica, já existente em alguns países.

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia Relativamente a esta matéria, e de acordo com o n.º 5 do artigo 2.º do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), “a União dispõe de competência para desenvolver ações destinadas a apoiar, a coordenar ou a completar a ação dos Estados-membros, sem substituir a competência destes nesses domínios”, uma vez que ç dos Estados-membros a competência quando ao objeto da proposta de lei em apreço.
Tendo subjacente o acima mencionado, refira-se que a Comissão Europeia (CE) publicou, a 19 de maio de 2010, a Agenda Digital para a Europa2, que constitui uma das iniciativas emblemáticas da Estratégia Europeia UE 2020, que advoga que “a nível nacional, os Estados-membros devem: (…) Promover a criação e utilização de serviços em linha acessíveis e modernos (por exemplo, a administração pública em linha, os serviços de saúde em linha, a casa inteligente, as competências digitais e a segurança)”. No ponto 2.7.4. desta Comunicação (p. 36), a CE expõe as iniciativas a envidar no domínio da “administração pública em linha”. De acordo com a iniciativa i2010 – Uma Sociedade da Informação Europeia para o Crescimento e o Emprego (2005-2010), a Agenda Digital visa prosseguir as políticas europeias para a Sociedade da Informação, considerando que “tecnicamente, são necessárias interfaces comuns, portabilidade da identidade intersistemas e sistemas de autenticação. Em termos organizacionais, as mudanças necessárias prendem-se com a introdução de novas práticas, novas competências e regras diferentes. A melhor forma de tratar estas questões ç de um modo integrado, atravçs de iniciativas como os recentes planos de ação “e-Health” (saõde em linha) e “e-Procurement” (contratos põblicos em linha). A Comissão proporá tambçm um plano de ação em matçria de “e-Government” (administração pública em linha) e orientações estratégicas para os serviços públicos apoiados nas TIC. A Comissão apoiará estes esforços utilizando um conjunto limitado de demonstradores de grande perfil para testar soluções técnicas, jurídicas e organizacionais. As prioridades e o âmbito destes projetos serão decididos em parceria com os Estados-membros”.
Nesta sequência, a CE publicou, a 15 de dezembro de 2010, o Plano de Ação do eGovernment para 201120153, ou seja, o plano de ação europeu para a administração pública em linha (eGovernment), apresentando também a sua estratégia para a interoperabilidade dos serviços públicos europeus. 2 COM(2010) 245 foi escrutinada pelas Câmaras/Parlamentos constantes da base de dados IPEX, disponibilizada em http://www.ipex.eu/IPEXL-WEB/dossier/document.do?code=COM&year=2010&number=245&extension=FIN&appLng=PT, não tendo a Assembleia da República participado neste escrutínio.
3 COM(2010) 743, de 15 de dezembro de 2010, Comunicação intitulada “Plano de ação europeu (2011-2015) para a administração pública em linha – Tirar partido das TIC para promover uma administração pública inteligente, sustentável e inovadora”. Esta iniciativa europeia foi