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52 | II Série A - Número: 109 | 10 de Maio de 2014

Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, as Deputadas e os Deputados do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo 1.º Alterações à Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto

Os artigos 2.º, 6.º, 11.º, 21.º, 24.º e 28.º da Lei n.º 47/2006, de 28 de agosto, passam a ter a seguinte redação:

«Artigo 2.º (»)

1 — (»): a) (»); b) (»); c) (»); d) (»); e) — Gratuitidade no acesso aos manuais escolares para todos os alunos da escolaridade obrigatória; f) — (anterior alínea e).

2 — (»): a) (»); b) (»); c) (»); d) (»); e) Fornecimento gratuito de manuais escolares a todos alunos do ensino básico, mediante a criação de um sistema de empréstimos; f) (»).

Artigo 6.º (»)

1 — (»).
2 — (»).
3 — (»).
4 — (»).
5 — As editoras são igualmente responsáveis pelo fornecimento dos manuais necessários anualmente à reposição ou alargamento do número de manuais do sistema de empréstimos das escolas, tal como definido no capítulo II-A do presente diploma.

Artigo 11.º (»)

1 — (»): a) (»); b) (»); c) (»); d) (»); e) Os manuais escolares não podem conter exercícios para resolução no próprio manual; f) (anterior alínea e); g) (anterior alínea f).