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194 | II Série A - Número: 113 | 15 de Maio de 2014

Natureza predominante da obra Qualificações mínimas d) Alimentação artificial de praias; e) Dragagens e depósitos de dragados; f) Terraplenos portuários).

Engenheiros técnicos de geotecnia e minas (apenas: a) Quebra-mares; b) Esporões, defesas frontais e retenções de proteção marginal; c) Rampas-varadouro; d) Alimentação artificial de praias; e) Dragagens e depósitos de dragados; f) Terraplenos portuários).
Espaços exteriores Engenheiros civis; Engenheiros técnicos civis; Engenheiros florestais (apenas: a) Matas; b) Compartimentação do campo).

Engenheiros de geologia e minas (apenas a) Minas pedreiras, saibreiras e areeiros; b) Estabilização e integração de taludes; c) Drenagem superficial).

Engenheiros técnicos de geotecnia e minas (apenas a) Minas, pedreiras, saibreiras e areeiros; b) Estabilização e integração de taludes; c) Drenagem superficial).

Engenheiros agrónomos (apenas: a) Pedonalização de ruas; b) Matas; c) Drenagem superficial; d) Obras de regularização fluvial e linhas de drenagem natural; e) Aproveitamentos hidroagrícolas.

Engenheiros técnicos agrários (apenas: a) Pedonalização de ruas; b) Matas; c) Drenagem superficial; d) Obras de regularização fluvial e linhas de drenagem natural; e) Aproveitamentos hidroagrícolas; f) Compartimentação do campo).

Arquitetos com pelo menos três anos de experiência (apenas nas obras até à categoria III prevista no artigo 11.º do anexo I da Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho, exclusivamente no que se refere a:

a) Jardins privados públicos; b) Pedonalização de ruas; c) Áreas envolventes do Património Natural ou Cultural; d) Espaços livres e zonas verdes urbanas; e) Parques infantis; f) Parques de campismo; g) Enquadramento de edifícios de vária natureza; h) Zonas polidesportivas; i) Loteamentos urbanos; j) Zonas desportivas de recreio e lazer; k) Cemitérios; l) Edifícios para habitação, escolas, igrejas, hospitais, teatros, cinemas e outros; m) Hotéis e restaurantes.

Sempre que não incluam estradas, pontes, túneis, pistas de aeroportos e de aeródromos e vias férreas, redes de transporte de águas, de esgotos, de distribuição de energia, de telecomunicações e outras, obras de engenharia hidráulica, estações de tratamento de água ou de águas residuais; obras portuárias e de engenharia costeira e fluvial; estações de tratamento de resíduos sólidos; centrais de produção de energia e de tratamento, refinação ou