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13 | II Série A - Número: 121 | 29 de Maio de 2014

consumidores finais no comércio a retalho, implementando o sistema de desconto mínimo, com vista a reduzir a utilização massiva daquele tipo de sacos e a encorajar a sua reutilização).
Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no artigo 167.º da Constituição da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República em vigor à data, reunindo os requisitos formais previstos nos artigos 123.º e 124.º desse mesmo Regimento.
O projeto de lei em causa foi admitido em 3 de abril de 2014 e baixou por determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, à Comissão do Ambiente, Ordenamento do Território e Poder Local, para apreciação e emissão do respetivo parecer.
O projeto de lei inclui exposição de motivos, obedece aos requisitos formais respeitantes às iniciativas, em geral e aos projetos de lei, em particular.

2 – Objeto, conteúdo e motivação O Grupo Parlamentar do Partido Socialista visa com este projeto de lei a alteração dos hábitos de comerciantes e consumidores e, que isso se traduza numa poupança de recursos económicos e ambientais.
A iniciativa apresentada salienta também que, o fornecimento gratuito de sacos de plástico, tornou-se uma prática generalizada para os comerciantes e consumidores, situação que se traduz num consumo de mais de duas mil toneladas destes sacos, o que gera um volume imenso de resíduos não biodegradáveis, em particular nos meios urbanos, a cuja recolha e tratamento estão associados custos muito significativos que a comunidade.
O projeto de lei fundamenta a sua exposição nas experiências feitas têm-se mostrado claramente positivas, resultando na alteração dos hábitos de comerciantes e consumidores e, também, numa poupança de recursos económicos e ambientais que, com a presente iniciativa legislativa, se pretende alcançar de forma generalizada em Portugal.
Por outro lado, que esta iniciativa será “(») um primeiro passo no sentido dessa alteração de hábitos, prevendo um sistema inovador, de acordo com o qual os agentes económicos que operam no comércio a retalho passam a ter de aplicar um desconto em função do valor das mercadorias sempre que o consumidor prescinda totalmente dos sacos de plástico para carregar e transportar as mercadorias adquiridas”.
O Projeto de Lei n.º 548/XII (3.ª) apresenta um novo regime do fornecimento, pelos agentes económicos, de sacos de plástico destinados a serem utilizados para carregar e transportar as mercadorias adquiridas pelos consumidores finais no comércio a retalho, implementando o sistema de desconto mínimo, com vista a reduzir a utilização massiva daquele tipo de sacos e a encorajar a sua reutilização.
Esta iniciativa legislativa contém onze artigos:

Artigo 1.º – Objeto Artigo 2.º – Âmbito de aplicação Artigo 3.º – Sistema de desconto mínimo Artigo 4.º – Preço simbólico Artigo 5.º – Medidas complementares Artigo 6.º – Fiscalização Artigo 7.º – Contraordenações Artigo 8.º – Instrução dos processos e aplicação das coimas Artigo 9.º – Avaliação Artigo 10.º – Regiões Autónomas Artigo 11.º – Entrada em vigor

3 – Iniciativas pendentes sobre a mesma matéria Da pesquisa efetuada à base de dados da atividade parlamentar e do processo legislativo (PLC) verificouse que, neste momento, não se encontram pendentes iniciativas versando sobre idêntica matéria.

PARTE II – OPINIÃO DA DEPUTADA AUTORA DO PARECER