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10 | II Série A - Número: 121 | 29 de Maio de 2014

intervenção. Essa informação inclui o detalhe dos objetivos prosseguidos e pode dar origem a um debate, que não é seguido de votação.
Já no caso de a intervenção no estrangeiro exceder a duração de quatro meses, o prolongamento da operação militar carece de autorização do Parlamento. Este requisito de autorização parlamentar para operações no exterior cuja duração exceda os quatro meses resulta da revisão constitucional ocorrida em 2008 e foi aplicado pela primeira vez aquando do prolongamento da intervenção das tropas francesas no Afeganistão.
O artigo 131.º do Regimento da Assembleia Nacional determina o procedimento aplicável para o debate e para a votação.
Ao Presidente da República está reservado o papel de Chefe das Forças Armadas, competindo-lhe presidir aos Conselhos e Comités superiores da Defesa Nacional (artigo 15.º da Constituição).

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico GODINHO, Maria João – O papel do Parlamento no envolvimento de contingentes militares e de forças de segurança no estrangeiro: perspectivas comparadas. Revista militar. Lisboa. ISSN 0873-7630. N.º 1 (jan.
2012), p. 117-152. Cota: RP-401. Disponível em http://www.revistamilitar.pt/artigo.php?art_id=729 Resumo: No artigo acima referenciado, a autora defende que existem grandes disparidades relativamente ao papel dos parlamentos nacionais no que respeita ao envolvimento de contingentes nacionais em missões no estrangeiro.
Analisa o papel da Assembleia da República no envolvimento das forças armadas ou das forças de segurança portuguesas em missões internacionais, identifica lacunas e dificuldades e sugere eventuais soluções. São ainda apresentadas as soluções encontradas para esta questão nalguns países da União Europeia como a Espanha, Reino Unido, Alemanha, França e Dinamarca.

REINO UNIDO. House of Lords. European Union Committee – Future inter-parliamentary scrutiny of EU foreign, defence and security policy: report. European Union Committee [Em linha]: 7th report of session 2010-2011. (2011), 13 p. [Consult. 11 abr. 2014]. Disponível em WWW: .
Resumo: Atendendo à natureza intergovernamental da tomada de decisão nas áreas da PESC e da PESD, assim como a importância das atividades da PESC e da PESD para cujas decisões os Estados-Membros da União Europeia devem contribuir, torna-se importante continuar a garantir a supervisão interparlamentar e que os parlamentos nacionais assumam essa liderança.
Nesse sentido, o relatório apresenta uma proposta de alternativa para substituir a Assembleia da UEO (dissolvida em 2011) e recomenda que esta seja substituída por uma Conferência Interparlamentar da União Europeia para os Assuntos Externos, Defesa e Segurança – COFADS, por forma a garantir a continuidade dum escrutínio interparlamentar nesta área de atividade da União Europeia. Essa solução não implicaria a criação de uma instituição adicional ou autónoma, permitiria minimizar os custos e acrescentaria valor ao trabalho que cada parlamento nacional faz por sua própria conta nesta área.

SMITH, Julie; HUFF, Ariella; EDWARDS, Geoffrey – Towards a more comprehensive, strategic and costeffective EU foreign policy: the role of National Parliaments and the European Parliament. (Study). Budget Affairs. [Em linha]. N.º PE 453.230 (Mar. 2012), 102 p. [Consult. 11 abr. 2014]. Disponível em WWW: Resumo: Este estudo explora os poderes do Parlamento Europeu e de seis parlamentos nacionais selecionados (Reino Unido, Dinamarca, França, Irlanda, Itália e Polónia) no que respeita à elaboração, alteração e escrutínio dos orçamentos na área da política externa. Analisa o envolvimento europeu em zonas de conflito na Líbia, na Palestina e no Afeganistão e avalia a forma como esses parlamentos selecionados supervisionaram os vários aspetos da política externa, incluindo o financiamento para atividades e respostas a crises súbitas. Considera a possibilidade de sinergias entre os orçamentos nacionais e o orçamento europeu relativamente a questões de política externa amplamente definidas.