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18 | II Série A - Número: 121 | 29 de Maio de 2014

reutilização de bens com longo tempo de vida, face à produção de novos bens de consumo rápido mesmo que com recurso a matérias-primas renováveis, inteiramente biodegradáveis, ou com recurso à reciclagem, contribuam para resolver o problema da produção massiva de resíduos nas sociedades modernas.
Na votação final global realizada em 4 de julho de 2008, este projeto de resolução obteve os votos a favor de todos os Grupos Parlamentares e da Deputada não inscrita Luísa Mesquita, com exceção do Partido Social Democrata que se absteve.
Foi assim aprovada a Resolução da Assembleia da República n.º 32/2008, de 23 de julho que veio recomendar ao Governo a promoção da redução do uso de sacos de plástico, destacando-se, no n.º 2 a defesa, desde já e até 2013, junto das grandes superfícies comerciais do desenvolvimento de estratégias para a redução do uso de sacos de plástico de compras convencionais, como a criação de condições para tornar mais fácil e apetecível a utilização de sacos reutilizáveis, disponibilizados ou não pelas superfícies, designadamente através de um desconto simbólico na fatura das compras a quem prescindir de levar sacos de plástico convencionais.
Ainda na X Legislatura, foi apresentado pelo CDS – Partido Popular, o Projeto de Resolução n.º 235/X (3.ª) – Para a promoção da redução e reutilização de sacos de compras. Na exposição de motivos pode ler-se o seguinte: a política de resíduos deve estar assente na redução, reutilização e reciclagem, os 3 R’s. Assim sendo, o CDS/PP entende que deve ser dado, em relação a este resíduo, um enfoque especial aos dois primeiros R’s: ç possível reduzir o nõmero de sacos de plástico utilizados e deve ser promovida a sua reutilização.
Em 4 de julho de 2008 foi esta iniciativa objeto de votação final global, tendo obtido os votos a favor dos Grupos Parlamentares do Partido Socialista, CDS – Partido Popular, Bloco de Esquerda e Partido Os Verdes.
Os restantes Grupos Parlamentares e a Deputada não inscrita Luísa Mesquita abstiveram-se.
A Resolução da Assembleia da República n.º 33/2008, de 23 de julho, veio, deste modo, defender a promoção da redução e reutilização de sacos de compras e a criação de campanhas de sensibilização ambiental das boas práticas neste domínio dirigidas aos consumidores, aos estabelecimentos comerciais, grandes superfícies e supermercados, para uma efetiva redução e reutilização racional de sacos.

Outras iniciativas legislativas De mencionar que na X e XI Legislaturas foram ainda apresentadas mais sete iniciativas. Estas não deram origem a qualquer diploma tendo sido rejeitadas, ou caducado.
A primeira iniciativa sobre esta matéria foi apresentada na Assembleia da República pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata. O Projeto de Resolução n.º 208/X (2.ª) – Redução dos impactes causados pelos sacos de plástico no ambiente, defendia a adoção de uma política firme, com expressão legal, destinada a introduzir os indispensáveis critérios de racionalização da gestão deste tipo de resíduos, por forma a minimizar os seus impactes negativos sobre o Ambiente. Com esse propósito recomendava:  Reduzir o mais possível a circulação comercial de sacos de plásticos com matérias poluentes ou de difícil ou mais onerosa reciclagem;  Aplicar taxas à disponibilização deste tipo de sacos de plástico como forma de desincentivar a sua utilização;  Criar um fundo público para o apoio à aplicação de soluções ambientalmente adequadas para este tipo de resíduo, bem como para a investigação científica e tecnológica neste domínio;  Criar, se necessário, novas entidades públicas para intervirem neste mercado, com vista a produzir e a acelerar a produção das necessárias correções comportamentais nos cidadãos em geral e, bem assim, suportar financeiramente os custos iniciais com a indução destas novas práticas;  Adequação dos estímulos fiscais do Mecenato Ambiental.

Esta iniciativa veio a caducar em 14 de outubro de 2009 com o fim da legislatura.

Também na X Legislatura e por iniciativa do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata foi apresentado o Projeto de Lei n.º 519/X (3.ª) – Medidas destinadas à redução da utilização de sacos de plástico. Este projeto de lei visava a implementação de um sistema que prevê a obrigatoriedade de redução da utilização de sacos de plástico a prazo mediante a aplicação de uma sanção efetiva configura a medida mais