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20 | II Série A - Número: 121 | 29 de Maio de 2014

utilizados para carregar e transportar as mercadorias adquiridas pelos consumidores finais no comércio a retalho, com vista a reduzir a utilização maciça daquele tipo de sacos e a encorajar a sua reutilização.
Segundo a exposição de motivos, o presente projeto de lei constitui um primeiro passo no sentido dessa alteração de hábitos, prevendo um sistema inovador, de acordo com o qual os agentes económicos que operam no comércio a retalho passam a ter de aplicar um desconto em função do valor das mercadorias sempre que o consumidor prescinda totalmente dos sacos de plástico para carregar e transportar as mercadorias adquiridas.
Este projeto de lei caducou em 19 de junho de 2011.
Por fim, na XI Legislatura foi apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata, o Projeto de Lei n.º 466/XI (2.ª) – Medidas destinadas à redução da utilização de sacos de plástico, que vem renovar o Projeto de Lei n.º 519/X.
Na exposição de motivos defende-se que importa evitar um sistema que seja arbitrário na escolha dos montantes a cobrar ou descontar ou na definição dos agentes económicos abrangidos, visto que isso poderia não só gerar ineficácia no sistema como também uma injusta distorção da concorrência.
Assim, a presente iniciativa pretende responder à necessidade de encontrar, com urgência, uma solução equilibrada tendo vista a aplicação de medidas que reduzam a utilização de sacos de plásticos de forma a minimizar os impactos ambientais.
Tal como a anterior esta iniciativa caducou em 19 de junho de 2011.

Sociedade Ponto Verde Na sequência das medidas legislativas atinentes a esta matéria foi criada a Sociedade Ponto Verde, entidade gestora do Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens (SIGRE). Este sistema consiste numa articulação entre um conjunto de parceiros que tem por objetivo valorizar e reciclar resíduos de embalagens contribuindo para a economia de recursos naturais e a diminuição do volume de resíduos depositados em aterro. É vulgarmente designado por Sistema Ponto Verde sendo gerido pela Sociedade Ponto Verde. O Sistema Integrado de Gestão de Resíduos de Embalagens é financiado pelos Embaladores/Importadores que pagam o Valor Ponto Verde pelas embalagens que colocam no mercado, transferindo assim para a Sociedade Ponto Verde a responsabilidade pela gestão e destino final das embalagens usadas, enquanto resíduo.

Programa de Prevenção de Resíduos Urbanos (PPRU) para o período de 2009-2016 Cumpre destacar agora o Despacho n.º 3227/2010, de 22 de fevereiro, que veio aprovar o Programa de Prevenção de Resíduos Urbanos (PPRU) para o período de 2009-2016. Segundo o preâmbulo este Programa, integrado quer no âmbito da Diretiva Quadro "Resíduos", Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, quer no Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (20072016) – PERSU II, vai ao encontro do Plano Nacional de Gestão de Resíduos (PNGR) e consiste num conjunto de metas, medidas, ações e mecanismos, com operacionalização no território nacional, a curto, médio e ou longo prazo. O objetivo deste Programa é propor medidas, mecanismos, metas e ações para a operacionalização e monitorização da prevenção de RU produzidos em Portugal, conforme definido no Plano Estratégico para os Resíduos Sólidos Urbanos (PERSU II).
No texto dos anexos ao anexo do Programa de Prevenção de Resíduos Urbanos (PPRU), na parte relativa aos Exemplos de medidas de prevenção identificadas/Oferta: Empresa na cadeia de valor perspetivam-se várias áreas de intervenção, relativamente às quais cumpre destacar o papel dos sacos de plástico:  Promover ações ou acordos voluntários com retalhistas e fabricantes de embalagens para se desenvolverem programas de reutilização/reciclagem de sacos de plástico de modo a se interromper o crescimento de resíduos de embalagens face aos valores atuais e proceder à redução efetiva destes resíduos;  Desenvolver com retalhistas e indústria de embalagens, no âmbito da compra frequente de víveres, o saco de transporte mais ecológico, leve e reutilizável (e.g. em verga, pano ou outro material, com ou sem "rodinhas"), que seja funcional e de fácil arrumação fora de uso, ou mesmo a simples caixa de cartão;  Explicar a função e utilidade da embalagem, de modo a permitir ao cidadão o reconhecimento do que significa a reutilização de embalagens (e.g. sacos de plástico) e a embalagem em excesso; na compra frequente de víveres, promover o saco de transporte mais ecológico, reutilizável (e.g. em verga, pano ou outro