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22 | II Série A - Número: 121 | 29 de Maio de 2014

 Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território A Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território (IGAMAOT) é um serviço central da administração direta do Estado de controlo, auditoria e fiscalização para as áreas compreendidas na missão e atribuições do Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, dotado de autonomia administrativa, sob a tutela da respetiva Ministra.
A Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território tem por missão avaliar o desempenho e a gestão dos serviços e organismos do Ministério da Agricultura, Mar, Ambiente e Ordenamento do Território, ou sujeitos à tutela do respetivo ministro, avaliar a sua gestão e os seus resultados, através do controlo de auditoria técnica, de desempenho e financeira, bem como assegurar o permanente acompanhamento e avaliação do cumprimento da legalidade nas áreas do ambiente e do ordenamento do território por parte de entidades públicas e privadas.

Informação final Para melhor analisar a presente iniciativa importa ainda referir a Lei n.º 50/2006, de 29 de agosto que aprovou a lei-quadro das contraordenações ambientais, com as modificações introduzidas pela Lei n.º 89/2009, de 31 de agosto, que a republicou e retificada pela Declaração de Retificação n.º 70/2009, de 1 de outubro.

 Enquadramento internacional Países europeus A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: França e Itália.

FRANÇA Em França, a partir de 1 de Janeiro de 2010, a comercialização e a distribuição de sacos de plástico não biodegradáveis é totalmente interdita.
Efetivamente, e nos termos do artigo 47.º da Loi d’Orientation Agricole 2006, com o fim de proteger o ambiente e de encorajar o desenvolvimento dos produtos biodegradáveis, a partir de 1 de Janeiro de 2010, um diploma, com a forma de decreto determinará as condições de interdição, da distribuição ao consumidor final, a título gratuito ou oneroso, de sacos de utilização única, em plástico não biodegradável. O mesmo diploma deverá ainda estipular as condições de verificação de biodegradação dos sacos a serem comercializados ou distribuídos.
Inicialmente, o texto do project de loi d’orientation agricole que foi adoptado após a primeira leitura pela Assembleia Nacional abrangia quer os sacos, quer as embalagens de plástico.
No entanto, e como se pode verificar através da tramitação desta iniciativa, o Senado veio alterar a redação deste artigo. O relatório apresentado por M. Gérard César, relator e membro da Commission des Affaires Économiques indicou como fundamento para a exclusão das embalagens a impossibilidade técnica de fabricar embalagens biodegradáveis. E, nessa sequência o Senado veio emitir um comunicado que resume o relatório anteriormente referido. Consequentemente, do texto final da Loi d’Orientation Agricole consta apenas a proibição da comercialização ou distribuição de sacos de plástico.
Atualmente está em apreciação no parlamento francês uma proposta de lei que visa esclarecer a questão da veracidade da biodegradação e atç que ponto os sacos (e outros produtos) ‘oxo’ 2[prefixo que designa a qualidade de produto químico; i.e. que revela a presença de elementos químicos compostos] biodegradáveis estão em conformidade com a Norma CEN EN 13432.
Não encontrámos nenhuma medida idêntica à preconizada na presente iniciativa legislativa.

ITÁLIA Na Itália, a partir de 2007, entrou em vigor um programa nacional experimental para a redução progressiva da comercialização de sacos de plástico (para transporte de compras) que não sejam biodegradáveis, de 2 «Les plastiques «ox« n’ont pas fait la preuve de leur absence d’innocuitç.
Contrairement aux matériaux biodégradables, certifiés par la norme européenne EN 13432, et qui ne laissent à la fin du processus de biodégradation que du CO2, de l’eau et de la matiére organique ; les plastiques oxo-fragmentables se désagrègent en fines particules de plastique, le plus souvent du polyéthylène fossile, sans jamais atteindre la déstructuration moléculaire finale qui caractérise la biodégradation.»