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19 | II Série A - Número: 121 | 29 de Maio de 2014

adequada à redução do seu consumo. Por outro lado, esta solução configura-se como a mais ajustada à estrutura dos diversos agentes económicos já que, ao impor um objetivo a prazo, lhes reserva, contudo, uma margem de discricionariedade para a implementação das medidas que entendam ser mais convenientes para atingir a redução do consumo de sacos de plástico no seu sector, nomeadamente por via do estímulo à adoção de sacos reutilizáveis. Assim, a presente iniciativa pretende responder à necessidade de encontrar, com urgência, uma solução equilibrada tendo vista a aplicação de medidas que reduzam a utilização de sacos de plásticos de forma a minimizar os impactos ambientais.
Esta iniciativa, tal como a anterior, caducou em 14 de outubro de 2009 com o fim da legislatura.
Por último, na X Legislatura, foi apresentado o Projeto de Lei n.º 534/X (3.ª) – Estabelece medidas para reduzir o consumo de sacos de plástico e promover a reutilização e a reciclagem de embalagens, da autoria do Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda.
De acordo com a exposição de motivos, devem ser estabelecidos incentivos para que os consumidores reduzam o consumo dos sacos de plástico convencional, bem como que os comerciantes disponibilizem outras alternativas e estabeleçam medidas que incentivem a reutilização. Por outro lado, a indústria tem um papel importante na introdução de alternativas ambientalmente mais sustentáveis para as embalagens e os sacos. Também a reciclagem deve ser incentivada, pois por esta via reduz-se o consumo de energia na fabricação dos produtos, a utilização de matérias-primas não renováveis, como o petróleo, e também os encargos com a remoção e tratamento dos resíduos sólidos urbanos. Também aqui os comerciantes podem ter um contributo a dar, participando no sistema de deposição e recolha seletiva destes produtos.
Em 4 de julho de 2008, este projeto de lei foi rejeitado com os votos contra dos Grupos Parlamentares do Partido Socialista e do Partido Social Democrata, os votos a favor do Bloco de Esquerda e a abstenção dos restantes Grupos Parlamentares e da Deputada não inscrita Luísa Mesquita.
Na XI Legislatura, o Grupo Parlamentar do Partido Socialista apresentou o Projeto de Resolução n.º 314/XI (2.ª) – Recomenda ao Governo a criação de um grupo de trabalho para estudar a possibilidade de determinar o impedimento à mensão 100% biodegradável nos sacos de plástico oxibiodegradáveis e, ainda, a sua distribuição pelos agentes económicos, com base em fundamentos técnicos e científicos.
No entanto, também esta iniciativa veio a caducar em 19 de junho de 2011.
Na mesma legislatura, foi entregue pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda na Mesa da Assembleia da República, o Projeto de Resolução n.º 327/XI (2.ª) – Recomenda ao Governo a adoção de medidas para reduzir o consumo de sacos de plástico e promover a redução e reutilização de embalagens. Este projeto propunha ao Parlamento que recomendasse, nomeadamente, ao Governo:  Fixação de metas para a redução do consumo de sacos de plástico, a serem cumpridas pelas grandes superfícies comerciais, acompanhadas pelo desenvolvimento de campanhas de sensibilização pública para a promoção da reutilização e reciclagem a cargo das mesmas, bem como da obrigatoriedade destas disponibilizarem sacos reutilizáveis resistentes, produzidos a partir de fontes renováveis e segundo processos não poluentes, que sejam recicláveis ou biodegradáveis sem impactes negativos no ambiente;  Previsão, em 2015, a interdição do uso de sacos de plástico nestas superfícies, excluindo os sacos biodegradáveis sem impactes ambientais negativos comprovados, após a avaliação do cumprimento das metas e das medidas aplicadas para promover a redução, reutilização e reciclagem;  Criação de um grupo de trabalho entre o Ministério do Ambiente e as organizações representativas do comércio retalhista para estudo e aplicação de medidas que visem a redução do consumo de sacos de plásticos, a utilização de materiais reutilizáveis segundo critérios de sustentabilidade ambiental, bem como a promoção da venda de produtos a granel ou em embalagens familiares;  Interdição de publicidade comercial nos sacos de plástico, como mecanismo de desincentivo da facilidade da sua disponibilização pelas superfícies comerciais;  Elaboração de um guia de boas práticas para a prevenção dos resíduos de embalagens.

Em 15 de dezembro de 2010, o Projeto de Resolução n.º 327/XI foi rejeitado com os votos contra dos Grupos Parlamentares do Partido Socialista e do Partido Social Democrata, os votos a favor do Bloco de Esquerda, e a abstenção dos restantes dos Grupos Parlamentares.
Ainda na XI Legislatura foi apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista o Projeto de Lei n.º 454/XI (2.ª) – Regime do fornecimento, pelos agentes económicos, de sacos de plástico destinados a serem