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21 | II Série A - Número: 121 | 29 de Maio de 2014

material, com ou sem "rodinhas"), que seja funcional e de fácil arrumação fora de uso (e.g. sacos reutilizáveis) ou mesmo a simples caixa de cartão; urge contrariar o recurso generalizado ao saco em polietileno (cerca de duas mil toneladas por ano de plástico são distribuídas gratuitamente e transformadas quase imediatamente em desperdício; o tempo médio de utilização em Portugal é de cerca de 12 minutos);  Contrariar o uso do saco de plástico: conjugar quer com as compras online, quer com a prática voluntária da taxa cobrada por cada saco; esta abordagem numa loja de bairro deverá ser diferente das grandes superfícies comerciais pelo volume de compras associado (e.g. num supermercado nacional cobramse 2 cêntimos por um saco maior e mais forte, face ao anterior que era gratuito; na Irlanda cobram-se 15 cêntimos por saco).

No âmbito das embalagens, o Decreto-Lei n.º 366-A/97, de 20 de Dezembro, entretanto alterado pelo Decreto-Lei n.º 162/2000, de 27 de Julho e pelo Decreto-Lei n.º 92/2006, de 25 de Maio, que transpõe a Diretiva 94/62/CE, alterada pela Diretiva 2004/12/CE, determina que, até 2011, a reciclagem dos plásticos deverá ser superior a 22,5 %. Contudo, a esmagadora maioria dos sacos de plástico não chega a entrar na respetiva fileira de modo a seguir para reciclagem, o que resulta em termos nacionais num nível de reciclagem de 16 % em 2005 face ao total colocado no mercado.

Comissão para a Reforma Fiscal Verde Em 28 de janeiro de 2014 tomou posse a Comissão para a Reforma Fiscal Verde. Segundo informação disponível no Portal do Governo, esta Comissão é constituída por 10 membros e «deverá contribuir para a redução da dependência energética do exterior e para a indução de padrões de produção e de consumo mais sustentáveis», bem como para «fomentar o empreendedorismo e a criação de emprego, a concretização eficiente de metas e objetivos internacionais, e a diversificação das fontes de receita.
E acrescenta, no contexto do Programa do Governo e do Guião com as Orientações para a Reforma do Estado, e atendendo ao relevante acervo de estudos internacionais nesta matéria, o Governo decidiu promover uma revisão estrutural e coerente da fiscalidade ambiental e energética, bem como um novo enquadramento fiscal e parafiscal, incentivando a eco inovação e a eficiência na utilização de recursos, bem como o desenvolvimento de mecanismos que permitam a internalização das externalidades ambientais.
A Reforma da Fiscalidade Verde deverá contribuir para a redução da dependência energética do exterior e para a indução de padrões de produção e de consumo mais sustentáveis.
Agência Portuguesa do Ambiente, Autoridade de Segurança Alimentar e Económica e Inspeção-Geral da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território Cumpre agora salientar três entidades com responsabilidades nesta área:

 Agência Portuguesa do Ambiente Tem por missão propor, desenvolver e acompanhar a execução das políticas de ambiente, nomeadamente no âmbito da integração do ambiente nas políticas sectoriais, designadamente da saúde e transportes, e nos domínios do combate às alterações climáticas, proteção da camada do ozono, qualidade do ar, prevenção e controlo do ruído, resíduos, recuperação e valorização dos solos e outros locais contaminados, prevenção e controlo integrados da poluição, prevenção de riscos industriais graves, segurança ambiental e das populações, rotulagem ecológica, compras ecológicas e sistemas voluntários de gestão ambiental.

 Autoridade de Segurança Alimentar e Económica A ASAE é a autoridade administrativa nacional especializada no âmbito da segurança alimentar e da fiscalização económica. Deste modo, é responsável pela avaliação e comunicação dos riscos na cadeia alimentar, bem como pela disciplina do exercício das atividade económicas nos sectores alimentar e não alimentar, mediante a fiscalização e prevenção do cumprimento da legislação reguladora das mesmas. No exercício da sua missão, a ASAE rege-se pelos princípios da independência científica, da precaução, da credibilidade e transparência e da confidencialidade.
Esta entidade, através do Decreto-Lei n.º 194/2012, de 23 de agosto, sucedeu nas atribuições da Comissão de Aplicação de Coimas em Matéria Económica e de Publicidade no domínio da economia.