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29 | II Série A - Número: 121S1 | 29 de Maio de 2014

h) Situação do endividamento global do conjunto das administrações públicas e das empresas públicas, das empresas de capitais públicos, das parcerias público-privadas, das empresas regionais e das empresas municipais; i) Situação da dívida pública, das operações de tesouraria e das contas do Tesouro; j) Situação financeira e patrimonial do subsetor dos serviços integrados; l) Situação financeira e patrimonial do subsetor dos serviços e fundos autónomos; m) Situação financeira e patrimonial do sistema de solidariedade e de segurança social; n) Transferências financeiras entre Portugal e o exterior com incidência na proposta de orçamento; o) Transferências orçamentais para as regiões autónomas; p) Transferências orçamentais para os municípios e freguesias; q) Transferências orçamentais para as empresas públicas e outras instituições não integradas no setor público administrativo; r) Elementos informativos sobre os programas orçamentais; s) Justificação das previsões das receitas fiscais, com discriminação da situação dos principais impostos; t) Benefícios tributários, estimativas das receitas cessantes e sua justificação económica e social; u) Despesas cruzadas pelas diversas classificações orçamentais; v) Identificação de medidas destinadas à cobertura da receita cessante que resulte da criação ou alargamento de quaisquer benefícios fiscais.

2 – A apresentação dos elementos informativos sobre a situação patrimonial dos serviços e fundos autónomos depende da aplicação a cada um do Plano Oficial de Contabilidade Pública (POCP).

Artigo 38.º Prazos de apresentação

(Revogado).

Artigo 39.º Discussão e votação

(Revogado).

Artigo 40.º Publicação do conteúdo integral do Orçamento

(Revogado).

Artigo 41.º Prorrogação da vigência da lei do Orçamento

(Revogado).

TÍTULO III-A Execução orçamental

CAPÍTULO I Execução orçamental

Artigo 42.º Princípios

1 – As operações de execução do orçamento das receitas e das despesas obedecem ao princípio da