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23 | II Série A - Número: 128 | 12 de Junho de 2014

Artigo 33.º Espécies de mapas orçamentais

(Revogado).

Artigo 34.º Proposta de lei

1 - A proposta de lei do Orçamento do Estado tem uma estrutura e um conteúdo formal idênticos aos da lei do Orçamento. 2 - A proposta de lei do Orçamento é acompanhada pelos desenvolvimentos orçamentais, pelo respetivo relatório e pelos elementos informativos previstos na presente secção, bem como por todos os demais elementos necessários à justificação das decisões e das políticas orçamental e financeira apresentadas. 3 - Os elementos informativos a que se refere o número anterior podem ser apresentados sob a forma de anexos autónomos ou de elementos integrados no relatório que acompanham a proposta de lei. Artigo 35.º Desenvolvimentos orçamentais

1 - Os desenvolvimentos orçamentais que acompanham a proposta de lei do Orçamento do Estado compreendem: a) O desenvolvimento das receitas e das despesas dos serviços integrados; b) Os orçamentos dos serviços e fundos autónomos; c) O orçamento da segurança social. 2 - O desenvolvimento das receitas dos serviços integrados integra um quadro de observações que indicam, designadamente, as principais características de cada rubrica de receitas e as respetivas bases legais. 3 - Os desenvolvimentos das despesas dos serviços integrados organizam-se por ministérios e apresentam as despesas de cada um dos respetivos serviços, especificadas, até aos níveis máximos de desagregação, de acordo com as classificações económica e funcional. 4 - O orçamento de cada serviço e fundo autónomo apresenta as respetivas receitas e despesas especificadas, até aos níveis máximos de desagregação, de acordo com as classificações económica e funcional. 5 - Os desenvolvimentos orçamentais dos serviços integrados, o orçamento de cada serviço e fundo autónomo e o orçamento da segurança social evidenciam as despesas relativas aos programas e medidas a cargo da respetiva entidade gestora. Artigo 36.º Conteúdo do relatório

1 - O relatório da proposta de lei do Orçamento do Estado contém a apresentação e a justificação da política orçamental proposta. 2 - O relatório referido no número anterior inclui a análise dos principais elementos relativos aos seguintes aspetos: a) Evolução e projeções dos principais agregados macroeconómicos com influência no Orçamento do Estado; b) Evolução da situação financeira do setor público administrativo e, em particular, do Estado, incluindo serviços integrados, serviços e fundos autónomos e sistema de solidariedade e segurança social; c) Linhas gerais da política orçamental; d) Adequação da política orçamental proposta às obrigações decorrentes do Tratado da União Europeia e da União Económica e Monetária; e) Impacte orçamental das decisões relativas às políticas públicas; f) Medidas de racionalização da gestão dos dinheiros e outros valores públicos;