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22 | II Série A - Número: 133 | 21 de Junho de 2014

necessárias adaptações.

2 – Os regulamentos de bolsas de investigação científica em vigor ao abrigo da Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto devem adaptar-se ao disposto na presente lei no prazo de 60 dias a contar da publicação da sua regulamentação, sem prejuízo dos direitos e obrigações já constituídos.

Artigo 15.º Aplicação subsidiária

Às relações de trabalho estabelecidas no âmbito da aplicação da presente lei, são aplicáveis, com as devidas adaptações determinadas na presente lei, a Lei n.º 7/2009, de 12 de fevereiro que aprova a revisão do Código do Trabalho e a Lei n.º 59/2008, de 11 de setembro, que aprova o Regime de Contrato de Trabalho em Funções Públicas, consoante a relação laboral seja estabelecida com entidades privadas ou públicas, respetivamente.

Artigo 16.º Norma revogatória

É revogada a Lei n.º 40/2004, de 18 de agosto, alterado pelos Decretos-Lei n.os 202/2012, de 27 de agosto, e 233/2012, de 29 de outubro, pela Lei n.º 12/2013, de 29 de janeiro, e pelo Decreto-Lei n.º 89/2013, de 9 de 2013.

Artigo 17.º Regulamentação

O Governo deve proceder à regulamentação da presente lei no prazo de 60 dias após a sua publicação.

Artigo 18.º Entrada em vigor

O previsto na presente lei entra em vigor 30 dias a seguir à sua publicação.

Assembleia da República, 20 de junho de 2014.
Os Deputados do PCP, Rita Rato — Paula Baptista — Paula Santos — João Oliveira — Jorge Machado — Carla Cruz — Francisco Lopes — Miguel Tiago — Paulo Sá — David Costa — António Filipe — João Ramos.

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PROJETO DE LEI N.º 629/XII (3.ª) CONCLUSÃO DAS OBRAS EM CURSO, REAVALIAÇÃO E CONCRETIZAÇÃO DOS PROJETOS APROVADOS E EXTINÇÃO DO PARQUE ESCOLAR, EPE

A realidade veio dar razão à análise do PCP quanto à discordância profunda relativamente à opção política do anterior Governo PS de privatização da gestão, recuperação e manutenção do parque escolar. Desde a criação da empresa Parque Escolar, EPE (Decreto-Lei n.º 41/2007, de 21 de fevereiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 83/2009, de 2 de abril), que o PCP afirmou a sua oposição à opção de empresarialização da gestão, requalificação, conservação e manutenção do património escolar. Utilizando o estafado pretexto da ineficácia do modelo de gestão governamental, o anterior Governo PS criou a Parque Escolar, EPE, e atribuiulhe um conjunto vastíssimo de competências, entre as quais a da “modernização” das escolas põblicas do

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