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3 | II Série A - Número: 137 | 27 de Junho de 2014

h) O período de vigência do contrato, quando for o caso, ou, se o contrato for de duração indeterminada ou de renovação automática, as condições para a sua denúncia ou não renovação, bem como as respetivas consequências, incluindo, se for o caso, o regime de contrapartidas previstas para a cessação antecipada dos contratos que estabeleçam períodos contratuais mínimos; i) A existência de garantia de conformidade dos bens, com a indicação do respetivo prazo, e, quando for o caso, a existência de serviços pós-venda e de garantias comerciais, com descrição das suas condições; j) A funcionalidade dos conteúdos digitais, nomeadamente o seu modo de utilização e a existência ou inexistência de restrições técnicas, incluindo as medidas de proteção técnica, quando for o caso; k) Qualquer interoperabilidade relevante dos conteúdos digitais, quando for o caso, com equipamentos e programas informáticos de que o fornecedor ou prestador tenha ou possa razoavelmente ter conhecimento, nomeadamente quanto ao sistema operativo, a versão necessária e as características do equipamento; l) As consequências do não pagamento do preço do bem ou serviço.

2 - ………………………………………………………………………… …………………………………… ….. 3 - ……………………………………………………………………… ………………………………….. … ..….. 4 - ………………………………………………………………………… …………………………………… ….. 5 - ………………………………………………………………………… …………………………………… ….. 6 - ………………………………………………………………………… …………………………………… ….. 7 - …………………………………………… …………………………… ………………………………………. .
8 - O disposto no n.º 1 aplica-se também aos contratos de fornecimento de água, gás ou eletricidade, caso não sejam postos à venda em volume ou quantidade limitados, aos de aquecimento urbano ou aos de conteúdos digitais não fornecidos em suporte material.

Artigo 9.º […] 1 - …………………………………………………………………………… …………………………………… ..
2 - ………………………………………………………………………… …………………………………… ….. 3 - …………………………………………………………………………… …………………………………… ..
4 - ………………………………………………………………………… ……………………………………… ..
5 - ………………………………………………………………………… … ………………………………… ….. 6 - ………………………………………………………………………… …………………………………… ….. 7 - Sem prejuízo de regimes mais favoráveis, nos contratos que resultem da iniciativa do fornecedor de bens ou do prestador de serviços fora do estabelecimento comercial, por meio de correspondência ou outros equivalentes, é assegurado ao consumidor o direito de livre resolução no prazo de 14 dias, nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 24/2014, de 14 de fevereiro.
8 - …………………………………………………………………………… ……………………………………. .
9 - ………………………………………………………………………… …………………… ……………… ….. Artigo 11.º […] 1 - A ação inibitória tem o valor equivalente ao da alçada da Relação mais 0.01€, segue os termos do processo sumário e está isenta de custas.
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3 - ………………………………………………………………………… ……… …………………………… ….. 4 - Quando se tratar de cláusulas contratuais gerais, aplica-se ainda o disposto nos artigos 31.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 446/85, de 25 de outubro, com as alterações introduzidas pelos Decretos-Lei n.ºs 220/95, de 31 de agosto, 249/99, de 7 de julho e 323/2001, de 17 de dezembro.