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4 | II Série A - Número: 137 | 27 de Junho de 2014

Artigo 13.º […] …………………………………………………………………………… ……………………………………… ...: a) …………………………………………………………………… ………………………………………… … .; b) …………………………………………………………………… ………………………………………… … .; c) O Ministério Público e a Direção-Geral do Consumidor quando estejam em causa interesses individuais homogéneos, coletivos ou difusos.

Artigo 21.º Direção-Geral do Consumidor

1- A Direção-Geral do Consumidor é o serviço público destinado a promover a política de salvaguarda dos direitos dos consumidores, bem como a coordenar e executar as medidas tendentes à sua proteção, informação e educação e de apoio às organizações de consumidores.
2- Para a prossecução das suas atribuições, a Direção-Geral é considerada autoridade pública e goza dos seguintes poderes:

a) ………………………………………………………………..…… ……………………………………………… ...
b) ………………………………………………….………………… ……………………………………………… ...; c) ………………………………………………………………… ……………………………………………… … … ; d) ………………………………………………………………… ……………………………………………… ….. Artigo 22.º […] 1 - … ………………………………………….………………………… …………………………… … … .……… .… 2 - ………………………………………………………………….……… …………………………… … … .…… … :

a) Pronunciar-se sobre todas as questões relacionadas com o consumo que sejam submetidas à sua apreciação pelo Governo, pela Direção-Geral do Consumidor, pelas associações de consumidores ou por outras entidades nele representadas; b) … ………………………………………………………………… ……………………………………………… .; c) …………………………………………………………………… …………………………………………… … .; d) (Revogada); e) (Revogada).

3 - O Governo, através da Direção-Geral do Consumidor, presta ao Conselho o apoio administrativo, técnico e logístico necessário.
4 - ……………………………………………………………………… ………………………………… …. …. ……” Artigo 3.º Aditamento à Lei n.º 24/96, de 31 de julho

São aditados à Lei n.º 24/96, de 31 de julho, alterada pela Lei n.º 85/98, de 16 de dezembro, pelo DecretoLei n.º 67/2003, de 8 de abril, e pela Lei n.º 10/2013, de 28 de janeiro, os artigos 9.º-A, 9.º-B, 9.º-C e 9.º-D, com a seguinte redação:

“Artigo 9.º-A Pagamentos adicionais

1 - Antes de o consumidor ficar vinculado pelo contrato ou oferta, o fornecedor de bens ou prestador de