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8 | II Série A - Número: 145 | 18 de Julho de 2014

Assim sucedeu no Município de Viseu, em que as Freguesias de Viseu (Coração de Jesus), de Viseu (Santa Maria) e de Viseu (São José) vieram a ser agregadas numa única unidade administrativa – a Freguesia da União das Freguesias de Viseu –, tendo em consideração a unidade geográfica, económica, social e cultural do mesmo lugar urbano de Viseu.
Ora, considerando que a designação oficial da freguesia criada ex novo é a constante da coluna D do Anexo I à Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que deu cumprimento à obrigação de reorganização administrativa do território das freguesias, e que a alteração da denominação das freguesias é da competência da Assembleia da República – a criação, extinção ou modificação de autarquias locais e respetivo regime, sem prejuízo dos poderes das regiões autónomas, é da exclusiva competência da Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa, não sendo possível que os órgãos da freguesia efetuem qualquer alteração na sua designação –, os órgãos da Freguesia da União das Freguesias de Viseu, criada por agregação, apelam agora à Assembleia da República para que se desencadeiem os procedimentos atinentes à alteração da sua designação.

Nestes termos, ao abrigo do disposto na alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa e nos termos Regimentais e Legais aplicáveis, os Deputados signatários apresentam o seguinte projeto de lei:

Artigo único Alteração da designação da Freguesia da União de Freguesias de Viseu

A Freguesia da União de Freguesias de Viseu, no município de Viseu, passa a designar-se Freguesia de Viseu.

Palácio de São Bento, 14 de julho de 2014.
Os Deputados do PS, José Junqueiro — Acácio Pinto — Elza Pais.

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PROJETO DE LEI N.º 638/XII (3.ª) ALTERAÇÃO DA DENOMINAÇÃO DA "UNIÃO DAS FREGUESIAS DE VISEU", NO MUNICÍPIO DE VISEU, PARA "VISEU"

Exposição de motivos

A Lei n.º 11-A/2013, de 28 de janeiro, que operou o processo de reorganização administrativa, agregou, entre outras, no município de Viseu, as freguesias de Viseu (Coração de Jesus), Viseu (Santa Maria de Viseu) e Viseu (São Josç), criando por essa via a “União das Freguesias de Viseu”.
A Assembleia Municipal de Viseu, na sua reunião ordinária de 28 de fevereiro de 2014, por entender que a denominação adotada não é a mais ajustada aprovou, por maioria, uma proposta tendo por objeto a alteração da citada denominação de modo a que mesma passe a designar-se “Viseu”.
A mesma pretensão colheu, de igual modo, aprovação unânime da Junta de Freguesia e da Assembleia Freguesia da União das Freguesias de Viseu, respetivamente nas suas reuniões de 18 e 27 de dezembro de 2013.
A criação, extinção ou modificação de autarquias locais e respetivo regime é da exclusiva competência da Assembleia da República, nos termos do disposto na alínea n) do artigo 164.º da Constituição da República Portuguesa.
Assim, nos termos constitucionais e regimentais aplicáveis, os deputados abaixo assinados apresentam o seguinte projeto de lei: