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II SÉRIE-A — NÚMERO 148

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DECRETO N.º 254/XII

INTEGRAÇÃO DA TOTALIDADE DO LUGAR DE LAGOA NA UNIÃO DAS FREGUESIAS DE ABOIM,

FELGUEIRAS, GONTIM E PEDRAÍDO (ALTERAÇÃO AOS LIMITES DA UNIÃO DAS FREGUESIAS DE

ABOIM, FELGUEIRAS, GONTIM E PEDRAÍDO E DA UNIÃO DAS FREGUESIAS DE MOREIRA DO REI E

VÁRZEA COVA)

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º

Objeto

A presente lei procede à alteração aos limites da União das Freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e

Pedraído e da União das Freguesias de Moreira do Rei e Várzea Cova, no Município de Fafe, integrando a

totalidade do lugar de Lagoa na União das Freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído.

Artigo 2.º

Limites territoriais

1- São fixados os limites territoriais da União das Freguesias de Aboim, Felgueiras, Gontim e Pedraído e

da União das Freguesias de Moreira do Rei e Várzea Cova, no Município de Fafe, no que respeita às

respetivas fronteiras.

2- Os limites territoriais das autarquias referidas no número anterior são os constantes do anexo à

presente lei, da qual faz parte integrante, os quais correspondem à representação cartográfica dos limites

administrativos das freguesias segundo o sistema de referência PT-TM06/ETRS89 (European Terrestrial

Reference System 1989) com a indicação da escala gráfica 1:10000 e conforme as coordenadas da respetiva

representação cartográfica.

Artigo 3.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Aprovado em 10 de julho de 2014

A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

Anexo