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25 DE JULHO DE 2014

17

Artigo 14.º

Entrada em vigor

A presente lei entra em vigor no dia 1 de janeiro de 2015.

Palácio de São Bento, 24 de julho de 2014.

O Presidente da Comissão, Eduardo Cabrita.

PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO

Proposta de alteração apresentada pelo PSD/CDS-PP

Ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, os Deputados abaixo assinados

apresentam a seguinte proposta de alteração à Proposta de Lei n.º 236/XII:

«Artigo 12.º

Consignação da receita

1 - […]

2 - […]

3 - A consignação da receita do IVA à realização da despesa com pensões resultante do aumento da taxa

normal operada através dos artigos 10.º e 11.º da presente lei e do n.º 6 do artigo 32.º da Lei n.º 39-B/94,

de 27 de dezembro, é efetuada no âmbito do sistema previdencial, relativamente à cobrança efetuada em

cada exercício orçamental.

4 - […].»

Palácio de São Bento, 21 de Julho de 2014.

Os Deputados, Artur Rêgo (CDS-PP) — Adão Silva (PSD) — Cecília Meireles (CDS-PP) — Duarte

Pacheco (PSD).

Propostas de alteração apresentadas pelo PCP

Propostas de eliminação

Artigo 2.º

Eliminação

Artigo 3.º

Eliminação