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28 | II Série A - Número: 151S2 | 28 de Julho de 2014

Propostas de alteração do PSD/CDS-PP
Artigo 14.º […] 1 - [»].
2 - [»].
3 - [»] 4 – O Ministro da Defesa Nacional coordena o Conselho Nacional de Planeamento Civil de Emergência

Artigo 19.º […] [»]: a) [»]; b) Elaborar os projetos de propostas de leis de programação militar, de programação das infraestruturas de acordo com a orientação do Governo, sem prejuízo das demais competências previstas na lei.

Proposta de Aditamento

Artigo 33.º […] 9 - Nas situações previstas nas alíneas b) e c) do n.º 6 a caducidade da licença especial determina o regresso do militar à situação anterior.

Proposta de Alteração

Artigo 33.º […] 1 – (»).
2 – Em tempo de paz, os militares em efetividade de serviço, em licença ilimitada ou em comissão especial podem candidatar-se aos órgãos referidos no número anterior mediante licença especial a conceder pelo Chefe do Estado-Maior do ramo a que pertençam.
3 – (»).
4 – (»).
5 – (»).
6 – (»).
7 - No caso de exercício da opção prevista na alínea a) do número anterior, o militar transita e permanece na situação de licença ilimitada, ficando obrigado a indemnizar o Estado no caso de não ter cumprido o tempo Consultar Diário Original