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102 | II Série A - Número: 153 | 30 de Julho de 2014

materiais, financeiros, de informação e de infraestruturas.
4 - Os comandos de componente - naval, terrestre e aérea - destinam-se a apoiar o exercício do comando por parte dos Chefes de Estado-Maior dos ramos, tendo em vista:

a) A preparação, o aprontamento e a sustentação das forças e meios da respetiva componente operacional do sistema de forças e, ainda, o cumprimento das missões reguladas por legislação própria e outras missões que lhes sejam atribuídas, mantendo o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas permanentemente informado das forças e meios empenhados e do desenvolvimento e resultados das respetivas operações; b) A administração e direção das unidades e órgãos da componente fixa colocados na sua direta dependência.

5 - Para efeitos de apoio ao exercício do comando por parte do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, os comandos de componente mencionados no número anterior são colocados na sua dependência direta, pelo Chefe do Estado-Maior do ramo respetivo, de acordo com as modalidades de comando e controlo aplicáveis a situações específicas de emprego operacional de forças e meios, a definir caso a caso.
6 - Os órgãos de conselho destinam-se a apoiar a decisão do Chefe do Estado-Maior do ramo em assuntos especiais e importantes na preparação, disciplina e administração do ramo.
7 - Os órgãos de inspeção destinam-se a apoiar o exercício da função de controlo e avaliação pelo Chefe do Estado-Maior.
8 - São órgãos de base os que visam a formação, a sustentação e o apoio geral do ramo.
9 - Os elementos da componente operacional do sistema de forças são as forças e meios do ramo destinados ao cumprimento das missões de natureza operacional.
10 - Integram ainda a orgânica dos ramos, na Marinha, o Instituto Hidrográfico e o Serviço de Busca e Salvamento Marítimo, e, na Força Aérea, o Serviço de Busca e Salvamento Aéreo.

SECÇÃO IV Chefes de Estado-Maior dos ramos

Artigo 16.º Chefes de Estado-Maior dos ramos

1 - Os Chefes do Estado-Maior da Armada, do Exército e da Força Aérea comandam os respetivos ramos e são os chefes militares de mais elevada autoridade na sua hierarquia, sendo os principais conselheiros do Ministro da Defesa Nacional e do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas em todos os assuntos específicos do seu ramo.
2 - No quadro das missões cometidas às Forças Armadas, em situação não decorrente do estado de guerra, os Chefes de Estado-Maior dos ramos integram a estrutura de comando operacional das Forças Armadas, como comandantes subordinados do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas para as questões que envolvam a prontidão, o emprego e a sustentação das forças e meios da componente operacional do sistema de forças. 3 - Os Chefes de Estado-Maior dos ramos são ainda responsáveis pelo cumprimento das missões reguladas por legislação própria e das missões de natureza operacional que lhes sejam atribuídas pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas.
4 - Os Chefes de Estado-Maior dos ramos relacionam-se diretamente com o Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, para além do referido no n.º 2, nos aspetos relacionados com as informações e segurança militares, o ensino superior militar, a saúde militar e outras áreas de atividade conjunta ou integrada.
5 - Os Chefes de Estado-Maior dos ramos relacionam-se diretamente com o Ministro da Defesa Nacional nos aspetos relacionados com a gestão corrente de recursos do respetivo ramo, bem como com o