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11 | II Série A - Número: 153 | 30 de Julho de 2014

a) ………………………………………………………………… .......................................…...; b) ……………………………………………………………………. .........................................; c) …………………………………………………………………… ..........................................; d) ………………………………………………………………… .......................................…… 3- ……………………………………………………………………… ..............................……” Artigo 3.º Entrada em vigor e vigência

A presente lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação, com efeitos desde a data de entrada em vigor da Lei n.º 11/2014, de 6 de março.

Aprovado em 25 de julho de 2014.
A Presidente da Assembleia da República, Maria da Assunção A. Esteves.

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DECRETO N.º 268/XII APROVA O REGIME JURÍDICO APLICÁVEL AO MERGULHO PROFISSIONAL EM TODO O TERRITÓRIO NACIONAL, EM CONFORMIDADE COM O DECRETO-LEI N.º 92/2010, DE 26 DE JULHO, QUE TRANSPÔS A DIRETIVA N.º 2006/123/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 12 DE DEZEMBRO, RELATIVA AOS SERVIÇOS NO MERCADO INTERNO, COM A LEI N.º 9/2009, DE 4 DE MARÇO, QUE TRANSPÔS A DIRETIVA N.º 2005/36/CE, DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO, DE 7 DE SETEMBRO, RELATIVA AO RECONHECIMENTO DAS QUALIFICAÇÕES PROFISSIONAIS, E COM O DECRETO-LEI N.º 92/2011, DE 27 DE JULHO, QUE CRIA O SISTEMA DE REGULAÇÃO DE ACESSO A PROFISSÕES, E REVOGA O DECRETO N.º 48008, DE 27 DE OUTUBRO DE 1967, E O DECRETO-LEI N.º 12/94, DE 15 DE JANEIRO

A Assembleia da República decreta, nos termos da alínea c) do artigo 161.º da Constituição, o seguinte:

Artigo 1.º Objeto

1 - A presente lei procede à aprovação do regime jurídico aplicável ao mergulho profissional, nomeadamente quanto aos requisitos de acesso à atividade, de certificação da formação e de certificação de equipamentos, instalações e plataformas de mergulho, em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 92/2010, de 26 de julho, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2006/123/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 12 de dezembro, relativa aos serviços no mercado interno, bem como com o disposto na Lei n.º 9/2009, de 4 de março, alterada pelas Leis n.ºs 41/2012, de 28 de agosto, e 25/2014, de 2 de maio, que transpôs para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º 2005/36/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 7 de setembro, relativa ao reconhecimento das qualificações profissionais, e com o DecretoLei n.º 92/2011, de 27 de julho, que estabelece o regime jurídico do Sistema de Regulação de Acesso a Profissões.
2 - É aprovado o Regulamento do Mergulho Profissional, adiante designado por Regulamento, o qual consta do anexo à presente lei e dela faz parte integrante.