O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

12 DE SETEMBRO DE 2014

19

útil a realização de uma avaliação dos impactos da fusão/agregação dos cursos nas áreas das tecnologias da

saúde, designadamente ao nível dos cuidados de saúde a prestar aos utentes e nas capacidades e

competências adquiridas pelos profissionais”.

Entendemos que é justa a preocupação de inúmeras associações de profissionais das profissões de

diagnóstico e terapêutica envolvidas neste processo de “agregação/fusão” das respetivas formações iniciais

A Petição n.º 367/XII (3.ª) considera que a fusão/agregação dos cursos nas áreas das tecnologias de

diagnóstico e terapêutica, mantendo o número de créditos e aumentando as áreas do conhecimento não

permite a especialização numa área concreta e que conduz a uma perda de diferenciação. Expressam ainda

preocupações com a qualidade dos serviços, a segurança dos doentes / utentes, dos próprios profissionais e

de quem os rodeia, bem como do público em geral.

Consideramos que as preocupações são sérias e que devem merecer uma maior ponderação na alteração

curricular na formação inicial das áreas envolvidas. Na nossa perspetiva, qualquer alteração curricular deve

ser precedida, entre outros, de uma avaliação da qualidade da formação, das competências que atribui, se

corresponde ou não às necessidades do desempenho profissional. Do que conhecemos, e segundo as

informações prestadas pelos subscritores da referida petição, em audiência na Comissão de Educação,

Ciência e Cultura, a A3ES ainda não efetuou a avaliação dos cursos nas áreas das tecnologias da saúde. Foi

dito ainda que estava previsto iniciar esse processo no ano letivo 2015/2016.

Efetivamente não se compreende que seja realizada uma alteração na formação inicial destas profissões,

sem a sua avaliação e sem tomar em consideração os expectáveis impactos na qualidade da futura formação

inicial, do desempenho profissional e da prestação dos cuidados de saúde aos utentes.

Entretanto, o Governo já deu o seu acordo a este processo e avançou com a publicação de três despachos

que definem o referencial de competências para os profissionais que concluírem os novos ciclos de estudos

(Despacho n.º 9363/2014, de 18 de julho que estabelece o referencial de competências conjunto para as

profissões de técnico de cardopneumologia e de técnico de neurofisiologia; Despacho n.º 9408/2014, de 21 de

julho que estabelece o referencial de competências conjunto para as profissões de técnico de medicina

nuclear, de técnico de radiologia e de técnico de radioterapia e o Despacho n.º 9409/2014, de 21 de julho que

estabelece o referencial de competências conjunto para as profissões de técnico de análises clínicas e de

saúde pública e de técnico de anatomia patológica, citológica e tanatológica). É de registar também que as

organizações representativas dos trabalhadores, assim como as associações dos respetivos profissionais

abrangidos não foram ouvidas pelo Governo.

Considerando que alteração curricular da formação inicial constitui matéria da maior relevância, o Grupo

Parlamentar do Partido Comunista Português entende que este processo de “fusão/agregação” de cursos na

área das tecnologias de diagnóstico e terapêutica deve ser acompanhado dos fundamentos do ponto de vista

da qualidade da formação inicial e da prestação dos cuidados de saúde aos utentes.

Neste sentido, o Grupo Parlamentar do PCP propõe a suspensão deste processo e que o Governo inicie

rapidamente a avaliação do impacto destas alterações, de forma a tomar uma decisão com base em

elementos mais concretos e que permitam assegurar a qualidade dos cuidados de saúde. Defendemos ainda

que neste processo o Governo deve auscultar e considerar os contributos dos estudantes, das instituições de

ensino superior, das associações profissionais e das organizações representativas dos trabalhadores.

Nestes termos, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, o Grupo Parlamentar do

PCP apresenta o seguinte projeto de resolução:

A Assembleia da República recomenda ao Governo que:

a) Suspenda o processo em curso de “fusão/agregação” dos cursos na área das tecnologias de

diagnóstico e terapêutica;

b) Proceda à avaliação dos atuais cursos na área das tecnologias de diagnóstico e terapêutica, assim

como à avaliação dos impactos da proposta apresentada pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino

Superior, no que respeita à qualidade da formação inicial e à qualidade da prestação de cuidados de saúde

aos utentes;

c) Proceda à realização de um processo de auscultação dos estudantes, das associações de profissionais,

das instituições de ensino superior e das organizações representativas dos trabalhadores envolvidos neste

Páginas Relacionadas
Página 0007:
12 DE SETEMBRO DE 2014 7 PROJETO DE LEI N.º 647/XII (3.ª) ALTERA O CÓDIGO PE
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 168 8 existentes, como a violência doméstica (art
Pág.Página 8
Página 0009:
12 DE SETEMBRO DE 2014 9 território nacional quando a vítima destes crimes for meno
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 168 10 Artigo 2.º Alteração ao Código Pena
Pág.Página 10
Página 0011:
12 DE SETEMBRO DE 2014 11 Artigo 3.º Entrada em vigor A presen
Pág.Página 11