O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 168

24

ao responder a esta preocupação, refere que «atualmente» não se prevê o encerramento dessas

maternidades, mas não garante que esse não seja um objetivo.

Já vimos que a concentração de especialidades e valências no Hospital Garcia de Orta (classificado no

Grupo II) comporta enormes transtornos nos serviços e na garantia de qualidade nos cuidados prestados aos

doentes. Porém, este hospital perde também a especialidade de cirurgia pediátrica, concentrada em Lisboa

(na região de Lisboa e Vale do Tejo). A partir do que aqui é referido, percebe-se, com clareza, que a opção do

Governo é de promover um considerável afastamento dos serviços de saúde em relação às populações e que

esse distanciamento é um fator de desagregação do Serviço Nacional de Saúde, dificultando o acesso dos

doentes às unidades de saúde e reduzindo significativamente serviços hospitalares.

Esta (des)organização dos serviços hospitalares tem também sérias implicações para os profissionais de

saúde, promovendo despedimentos e obrigando a uma mobilidade forçada. Estamos a falar de um setor que

tem graves carências de profissionais. Só no Hospital Garcia de Orta faltam aproximadamente 80 médicos,

face às necessidades sentidas. Os Centros Hospitalares Barreiro/Montijo e de Setúbal confrontam-se também

com este problema, e não apenas de médicos, mas também de outros profissionais. Por exemplo, no hospital

do Barreiro já houve mesmo uma situação de rutura em serviço de urgência, tendo havido necessidade de

deslocar doentes para outros hospitais, por total incapacidade de resposta.

A contratação de profissionais de saúde através de empresas de trabalho temporário é também uma

realidade. Subcontratados, a recibo verde, para satisfazerem necessidades permanentes dos serviços de

saúde, como há pouco tempo de verificou no hospital Garcia de Orta. É a realidade a desmentir as afirmações

do próprio Ministro da Saúde que insiste em dizer que tudo vai bem, onde muito vai mal! E com custos para o

Serviço Nacional de Saúde.

Em suma, e face ao que anteriormente ficou descrito e a muito mais que tem sido denunciado,

inclusivamente pelo PEV, o Grupo Parlamentar Os Verdes acusa o Governo de estar, com a sua política, a

desqualificar os cuidados de saúde hospitalares na península de Setúbal. Estamos a falar de uma região que é

desfavorecida em termos de camas hospitalares, de taxa de mortalidade por doenças cardiovasculares, de

incidência de doenças infeciosas, entre outros indicadores.

De modo a gerar uma consciencialização da realidade que está criada e a inverter esta situação,

garantindo o acesso à saúde à população da península de Setúbal, direito constitucionalmente consagrado, o

Grupo Parlamentar Os Verdes apresente o seguinte Projeto de Resolução:

A Assembleia da República, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, delibera

fazer as seguintes recomendações ao Governo, relativas às unidades hospitalares da península de Setúbal:

1. Revogar a Portaria n.º 82/2014, de 10 de abril, que inclui os Centros Hospitalares Barreiro/Montijo e de

Setúbal no Grupo I e o Hospital Garcia de Orta no Grupo II.

2. Promover a o envolvimento e a participação ativa dos órgãos autárquicos em qualquer processo de

reorganização da rede hospitalar, por serem os órgãos mais conhecedores e próximos do território e das

necessidades das populações.

3. Garantir as valências e especialidades (eliminadas ou colocadas em risco pelas referida portaria) nos

hospitais em causa.

4. Proceder a um levantamento exaustivo do material em falta e necessário para as resposta que se impõe

aos utentes.

5. Contratar profissionais de saúde em número adequado às necessidades, abrindo concurso público para

a sua contratação e integração na carreira.

6. Cumprir o protocolo, de agosto de 2009, para construção do Hospital do concelho do Seixal,

adjudicando o projeto de execução.

Assembleia da República, 12 de setembro de 2014.

Os Deputados do Os Verdes, Heloísa Apolónia — José Luís Ferreira.

A DIVISÃO DE REDAÇÃO E APOIO AUDIOVISUAL.

Páginas Relacionadas
Página 0007:
12 DE SETEMBRO DE 2014 7 PROJETO DE LEI N.º 647/XII (3.ª) ALTERA O CÓDIGO PE
Pág.Página 7
Página 0008:
II SÉRIE-A — NÚMERO 168 8 existentes, como a violência doméstica (art
Pág.Página 8
Página 0009:
12 DE SETEMBRO DE 2014 9 território nacional quando a vítima destes crimes for meno
Pág.Página 9
Página 0010:
II SÉRIE-A — NÚMERO 168 10 Artigo 2.º Alteração ao Código Pena
Pág.Página 10
Página 0011:
12 DE SETEMBRO DE 2014 11 Artigo 3.º Entrada em vigor A presen
Pág.Página 11