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88 | II Série A - Número: 004 | 18 de Setembro de 2014

PROPOSTA DE LEI N.º 246/XII (3.ª) (PROCEDE À SEGUNDA ALTERAÇÃO À LEI N.º 62/98, DE 1 DE SETEMBRO, QUE REGULA O DISPOSTO NO ARTIGO 82.º DO CÓDIGO DO DIREITO DE AUTOR E DOS DIREITOS CONEXOS, SOBRE A COMPENSAÇÃO EQUITATIVA RELATIVA À CÓPIA PRIVADA)

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias

Índice PARTE I – CONSIDERANDOS PARTE II – OPINIÃO DO (A) DEPUTADO(A) AUTOR(A) DO PARECER PARTE III – CONCLUSÕES PARTE IV – ANEXOS

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota preliminar O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República a Proposta de Lei n.º 246/XII (3.ª) que procede à segunda alteração à Lei n.º 62/98, de 1 de setembro, que regula o disposto no artigo 82.º do Código do Direito de Autor e dos Direitos Conexos, sobre a compensação equitativa relativa à cópia privada.
A presente iniciativa é apresentada pelo Governo, no âmbito da sua competência política [alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa], sendo subscrita pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares e fazendo menção à sua aprovação em Conselho de Ministros, a 21 de agosto de 2014, em conformidade com o disposto no n.º 2 do artigo 123.º do Regimento da Assembleia da República.
A mesma está redigida sob a forma de artigos e tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal, sendo precedida de uma breve exposição de motivos, cumprindo assim os requisitos formais dos n.o 1 e 2 do artigo 124.º do respetivo Regimento da Assembleia da República.
A presente Proposta de Lei deu entrada na Assembleia da República a 29 de agosto de 2014 tendo, por determinação de S. Ex.ª a Presidente da Assembleia da República, baixado à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, atenta a sua competência para a emissão do respetivo parecer.
Em plenário da Comissão e de acordo com o disposto no artigo 135.º do Regimento da Assembleia da República, foi nomeado como autor do parecer da Comissão o Sr. Deputado Pedro Delgado Alves do Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

2. Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa A iniciativa legislativa em apreço visa proceder à clarificação e ao alargamento do quadro de isenções ao regime da cópia privada e à atualização da tabela de compensação equitativa, ambas as matérias previstas na Lei n.º 62/98, de 1 de setembro que prevê a compensação pela reprodução ou gravação de obras.
Composta por 5 artigos e pelo Anexo I, a presente Proposta de Lei assenta nas seguintes alterações mais substanciais: – Do leque de exclusões a este regime deixam de constar os equipamentos de fixação e reprodução digitais; – O conceito de remuneração é substituído pelo de compensação equitativa; – Do leque de isenções ao pagamento de compensações passam a constar as pessoas singulares e coletivas cuja atividade seja a salvaguarda do património cultural móvel, cuja utilização de equipamentos se destine a uso exclusivo para a atividade profissional do autor, cuja utilização de aparelhos, dispositivos ou

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