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6 | II Série A - Número: 005 | 19 de Setembro de 2014

Artigo 70.º […] 2 – O Tribunal Judicial da Comarca de Beja integra ainda as seguintes secções de instância local: […] r) Secção de competência genérica, com sede em Mértola.

Artigo 73.º […] 2 – O Tribunal Judicial da Comarca de Bragança integra ainda as seguintes secções de instância local: […] g) Secção de competência genérica, com sede em Alfândega da Fé; h) Secção de competência genérica, com sede em Carrazeda de Ansiães; i) Secção de competência genérica, com sede em Miranda do Douro; j) Secção de competência genérica, com sede em Vimioso; k) Secção de competência genérica, com sede em Vinhais.

Artigo 74.º […] 2 – O Tribunal Judicial da Comarca de Castelo Branco integra ainda as seguintes secções de instância local: […] g) Secção de competência genérica, com sede em Penamacor.

Artigo 75.º […] 2 – O Tribunal Judicial da Comarca de Coimbra integra ainda as seguintes secções de instância local: […] k) Secção de competência genérica, com sede em Soure; l) Secção de competência genérica, com sede em Mira; m) Secção de competência genérica, com sede em Pampilhosa da Serra; n) Secção de competência genérica, com sede em Penela.

Artigo 77.º […] 2 – O Tribunal Judicial da Comarca de Évora integra ainda as seguintes secções de instância local: […] g) Secção de competência genérica, com sede em Arraiolos; h) Secção de competência genérica, com sede em Portel.

Artigo 79.º […] 2 – O Tribunal Judicial da Comarca de Faro integra ainda as seguintes secções de instância local: […] j) Secção de competência genérica, com sede em Monchique.