O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

8 | II Série A - Número: 005S1 | 19 de Setembro de 2014

PROPOSTA DE RESOLUÇÃO N.º 90/XII (4.ª) APROVA O ACORDO DE COOPERAÇÃO ENTRE A REPÚBLICA PORTUGUESA E A REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE NO DOMÍNIO DA AUTORIDADE E SEGURANÇA AQUÁTICA, ASSINADO NA CIDADE DO MAPUTO, EM 6 DE JULHO DE 2012

A República Portuguesa e a República de Moçambique assinaram, em 6 de julho de 2012, na Cidade do Maputo, um Acordo de Cooperação no Domínio da Autoridade e Segurança Aquática.
O Acordo de Cooperação no Domínio da Autoridade e Segurança Aquática reflete o desejo das Partes de responderem à necessidade identificada de desenvolver e melhor enquadrar as relações de cooperação nos domínios da autoridade, segurança aquática e assistência a banhistas nos espaços aquáticos.
Com o referido objetivo em vista, o Acordo visa ampliar e facilitar novas áreas de cooperação nos domínios supracitados, nas quais a Parte Portuguesa se compromete a prestar apoio técnico, nomeadamente através de ações de formação de pessoal, fornecimento de material, prestação de serviços e assessoria técnica. As mesmas ações de cooperação serão integradas em Programas-Quadro de cooperação bilateral.
Com vista à sua boa execução, o Acordo prevê a criação de uma Comissão Bilateral no domínio da segurança balnear, que reunirá, no mínimo, uma vez por ano, alternadamente em Portugal e Moçambique. O desejo de cooperação neste domínio é, aliás, o reconhecimento da importância do mesmo para o fortalecimento dos laços de cooperação, amizade e fraternidade já existentes entre as Partes, alargando-os a outros domínios. O Acordo constitui assim um instrumento jurídico internacional fundamental para o reforço do relacionamento bilateral entre Portugal e Moçambique.

Assim: Nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição, o Governo apresenta à Assembleia da República a seguinte proposta de resolução: Aprovar o Acordo entre a República Portuguesa e a República de Moçambique relativo à Cooperação no Domínio da Autoridade e Segurança Aquática, assinado na Cidade do Maputo, em 6 de julho de 2012, cujo texto, na versão autenticada em língua portuguesa, se publica em anexo.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 11 de setembro de 2014.
O Primeiro-Ministro, Pedro Manuel Mamede Passos Coelho — O Ministro de Estado e dos Negócios Estrangeiros, Rui Manuel Parente Chancerelle de Machete — O Ministro da Presidência e dos Assuntos Parlamentares, Luís Maria de Barros Serra Marques Guedes.