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13 | II Série A - Número: 006 | 23 de Setembro de 2014

 Enquadramento internacional Países europeus A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e França.

 ESPANHA Em Espanha, o órgão similar ao Conselho das Comunidades Portuguesas designa-se por Consejo General de la Ciudadanía Española en el Exterior, substituindo o antigo Consejo General de la Emigración.
A Ley 40/2006, de 14 de diciembre, del Estatuto de la ciudadanía española en el exterior estabelece os instrumentos jurídicos básicos para garantir a cidadania espanhola no exterior e o exercício dos direitos e deveres constitucionais, em termos de igualdade com os espanhóis residentes em território nacional, assim como reforçar os vínculos sociais, culturais, económicos e linguísticos com Espanha e com as respetivas nacionalidades e comunidades de origem.
Esta lei prevê, no seu artigo 10.º, o Consejo General de la Ciudadanía Española en el Exterior como órgão colegial de caráter consultivo, ligado ao Ministério do Emprego e Segurança Social, através da Direção Geral de Migração, cuja eleição, composição e funcionamento está regulado pelo Real Decreto 230/2008, de 15 de febrero, alterado pelo Real Decreto 245/2009, de 27 de febrero.
O referido Conselho tem como finalidade garantir o efetivo direito dos espanhóis residentes no estrangeiro de participarem nos assuntos que lhes dizem respeito e promover a colaboração da administração pública em matéria de atenção à cidadania espanhola no exterior bem como às pessoas que regressam ao seu país.
O supramencionado Real Decreto 230/2008, de 15 de febrero, alterado pelo Real Decreto 245/2009, de 27 de febrero, que regula o Consejo General de la Ciudadanía Espanõla en el Exterior, estabelece no seu artigo 2.º, as seguintes competências do Conselho: a) Solicitar a realização de estudos sobre questões e problemas que afetem a cidadania espanhola no exterior; b) Formular propostas e recomendações sobre os objetivos e a aplicação dos princípios inspiradores das políticas dirigidas aos cidadãos espanhóis residentes no estrangeiro; c) Ser informado sobre a atuação dos órgãos da Administração Geral do Estado, competentes em matéria respeitante aos cidadãos espanhóis no exterior, bem como às pessoas que regressam ao seu país; d) Estabelecer relações com os órgãos consultivos de similar natureza nas Comunidades Autónomas, através da Comissão Sectorial prevista no artigo 29.2 da Lei n.º 40/2006, de 14 de dezembro; e) Conhecer e informar, com caráter prévio, anteprojetos de leis e projetos reais de decretos e de ordens relativos às seguintes matérias: direitos civis, direitos laborais e proteção social, educação e cultura sempre que os mesmos afetem diretamente os espanhóis residentes no estrangeiro; f) Solicitar anualmente audiência às Comissões competentes das Cortes para informar sobre a situação dos espanhóis residentes no estrangeiro; g) Aprovar o regulamento de funcionamento do Conselho.

O Conselho é composto pelo Presidente, dois Vice-Presidentes (Secretário Geral de Imigração e Emigração e o Subsecretário do Ministério de Assuntos Exteriores)13, o Secretário (Diretor Geral de Migração) e os Conselheiros (eleitos pelos Consejos de Residentes Españoles en el Exterior14 até um máximo de quarenta e três de acordo com a distribuição que determine o Ministério do Emprego e Segurança Social, assim como os designados pelas federações de associações de espanhóis no estrangeiro, pelas organizações empresariais e sindicais mais representativas15, pelas Comunidades Autónomas16 e Cidades de Ceuta e 13 De acordo com o portal do Consejo General de la Ciudadanía Española en el Exterior.
14 O Real Decreto 1960/2009, de 18 de diciembre regula os Consejos de Residentes Españoles en el Extranjero (CRE). Nos termos deste diploma os CRE são órgãos de caráter consultivo integrados nos postos consulares de Espanha, cuja composição, eleição e regime de funcionamento consta neste diploma.
A Orden AEC/2172/2010, de 13 de julio, por la que se regulan la constitución, elección y funcionamiento de los Consejos de Residentes Españoles en el Exterior, regulamenta o Real Decreto 1960/2009, de 18 de diciembre.
15 Doze conselheiros em representação das organizações empresariais e sindicais mais representativas.
16 Um conselheiro em representação de cada uma das Comunidades Autónomas e das Cidades de Ceuta e Melilla.

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