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15 | II Série A - Número: 006 | 23 de Setembro de 2014

Os conselheiros e delegados consulares elegem, juntamente com os deputados eleitos pelos “Franceses no estrangeiro”, os 12 senadores que representam os “Franceses estabelecidos fora de França” (6, todos os três anos).
A AFE constitui, assim, uma Assembleia consultiva que funciona como interlocutor do Governo sobre a situação dos “Franceses estabelecidos fora de França” e das políticas que lhe são dirigidas, podendo, por sua própria iniciativa, realizar estudos e adotar pareceres, resoluções e moções.
Tanto o Presidente da Assembleia Nacional, como o do Senado podem consultar a AFE sobre a situação dos Franceses estabelecidos fora de França e sobre qualquer questão consular ou de interesse geral, nomeadamente cultural, educativo, económico e social, bem como no curso do processo legislativo, sempre que um projeto de lei seja relativo às finanças ou ao financiamento da segurança social.
O Governo envia á AFE um relatório anual sobre a situação dos “Franceses estabelecidos fora de França” e das políticas que lhe são dirigidas (nomeadamente acerca do ensino do francês no estrangeiro, proteção e ação social, formação profissional, ensino, segurança, apoio ao empreendedorismo, etc.), que serve de mote a um debate plenário anual com a presença do Governo, podendo também dar lugar a um parecer por parte da AFE.
A AFE reúne, pelo menos, duas vezes por ano (por iniciativa conjunta do Ministro dos Negócios Estrangeiros e do Desenvolvimento Internacional e do Presidente da AFE), sendo que os seus membros trabalham em sede de comissão (6, no máximo) e os seus trabalhos são apoiados pelo Secretariado Geral, composto de funcionários do Ministério dos Negócios Estrangeiros e do Desenvolvimento Internacional??? Com relevância para a matéria em apreço referem-se, por fim: – O Décret n.º 2014-144, de 18 de fevereiro de 2014, relativo aos conselhos consulares, à Assembleia dos Franceses no estrangeiro e aos seus membros; – O Décret n.º 2014-290, de 4 de março de 2014, sobre as disposições eleitorais relativas à representação dos Franceses fora de França; – O Arrêté de 20 de maio de 2014 sobre o desenvolvimento da competência territorial dos conselhos consulares; – O Décret n.º 2014-671, de 24 de junho de 2014, sobre as diversas medidas relativas à representação dos Franceses estabelecidos fora de França.

IV. Iniciativas legislativas pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que se encontram duas iniciativas cuja matéria é conexa: – Projeto de Lei n.º 383/XII (2.ª) (PEV) – Integra o Conselho das Comunidades Portuguesas no Conselho Económico e Social, procedendo à quinta alteração à Lei n.º 108/91, de 17 de agosto, com as modificações feitas pelas leis n.os 80/98, de 24 de novembro, 128/99, de 20 de agosto, 12/2003, de 20 de maio, e 37/2004, de 13 de agosto.
Esta iniciativa deu entrada em 28/03/2013 e foi admitida em 02/04/2013, tendo baixado à Comissão de Economia e Obras Públicas. Por requerimento apresentado pelos grupos parlamentares do PSD, PS, BE e PEV baixou à Comissão de Segurança Social e Trabalho, sem votação, para nova apreciação, em 10/01/2014.
– Projeto de Lei n.º 389/XII (2.ª) (PSD) – Introduz dois representantes do Conselho das Comunidades Portuguesas na composição do Conselho Nacional de Educação.
Esta iniciativa deu entrada em 04/04/2013 e foi admitida em 05/04/2013, tendo baixado à Comissão de Educação e Ciência para a especialidade em 11/10/2013.

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