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58 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

socioeconómico   e   a   nova   “revolução   reprodutiva”,   que,   para   os   efeitos   deste  
Relatório,  deverão  ser  entendidas  como  vértices  de  um  triângulo  complexo  no  
seio  do  qual  se  joga  grande  parte  do  nosso  futuro  comum.  
 
As  principais  e  recentes  intervenções  do  Estado  
Os  sinais  de  alerta  sobre  a  quebra  da  natalidade,  durante  o  decénio  anterior,  
com  o  registo  de  saldos  naturais  negativos,  foram  compensados  por  um  ligeiro  
aumento  do  número  de  nascimentos,  ultrapassando  novamente  a  barreira  dos  
100.000  nascimentos/ano  (101.381)  em  2010.  Este  valor  inverteu-­‐se  no  ano  seguinte  
com  96.856  nascimentos,  89.841  em  2012  e  82.538  em  2013.  No  primeiro  trimestre  
de  2014  a  média  mensal  foi  de  6000  nascimentos,  quando  em  2013  era  de  6800.  
Daí   que,   em   2009,   o   XVIII   Governo   Constitucional   tenha   anunciado   um  
investimento  de  20  milhões  de  euros  através  do  chamado  “cheque-­‐bebé”  onde  
eram   disponibilizados   200   por   cada   recém-­‐nascido,   numa   conta   poupança-­‐
futuro  com  benefícios  fiscais.  A  medida  nunca  se  concretizou.  Já  a  majoração  do  
abono  sim,  mas  passado  um  ano,  em  Novembro  de  2010,  viria  a  ser  novamente  
cortada.  O  subsídio  pré-­‐natal,  criado  em  2007,  voltou  a  poder  ser  requerido  pelos  
pais,  altura  em  que  o  país  se  alarmou  com  o  primeiro  saldo  negativo.    
Esta  situação  de  défice  demográfico  justificou  a  tomada  de  diversas  medidas  
da  responsabilidade  do  poder  central  e  do  poder  local,  que  a  seguir  se  registam.  
 
 Nível  central  
As  intervenções  do  estado  em  matéria  de  apoios  às  famílias  e  às  crianças  são  
habitualmente   focadas   em   três   aspetos:   prestações   de   caráter   pecuniário,  
fiscalidade  e  licenças  associadas  à  maternidade  e  paternidade.  Analisamos  muito  
sinteticamente  estes  três  pontos  acrescentando  um  Outros:  
A.  Prestações  de  caráter  pecuniário;  
B.  Licenças  e  apoios/subsídios  à  maternidade  e  à  paternidade;  
C.  Fiscalidade;  
D.  Outros.