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63 | II Série A - Número: 015 | 10 de Outubro de 2014

filho.  Atribuído  por  período  até  120  ou  150  dias  seguidos,  de  acordo  com  a  
opção   dos   pais,   sem   prejuízo   dos   direitos   da   mãe.     semelhança   do  
anterior  e  com  as  mesmas  condições,  podem  ser  acrescidos  30  dias;  
-­‐     Subsídio   parental   alargado:   subsídio   atribuído   ao   pai   ou   à   mãe   ou   a  
ambos,  alternadamente,  para  assistência  a  filho  integrado  no  agregado  
familiar,  com  vista  a  substituir  o  rendimento  de  trabalho  perdido,  desde  
que  a  licença  seja  gozada  imediatamente  a  seguir  ao  termo  do  período  de  
concessão  do  subsidio  parental  inicial  ou  do  subsídio  parental  alargado  
do  outro  progenitor.  É  atribuído  por  um  período  até  3  meses;  
-­‐     Subsídio   por   risco   clínico   durante   a   gravidez:   subsídio   atribuído   à  
trabalhadora,  durante  a  gravidez,  com  vista  a  substituir  o  rendimento  de  
trabalho   perdido,   em   caso   de   risco   clínico   para   a   grávida   ou   para   o  
nascituro  (criança  que  vai  nascer).  Atribuído  por  um  período  variável,  
pelo   tempo   necessário   para   prevenir   o   risco   clínico   de   acordo   com  
indicação  médica;  
-­‐     Subsídio   social   por   risco   clínico   de   gravidez:   Cidadãs   abrangidas   por  
regime  de  proteção  social  obrigatório  ou  pelo  regime  de  seguro  social  
voluntário,  cujo  esquema  de  proteção  social  integre  a  eventualidade  de  
maternidade,   paternidade   e   adoção,   sem   direito   ao   subsídio   por   risco  
clínico   durante   a   gravidez.   Atribuído   pelo   tempo   necessário   para  
prevenir  o  risco  clínico;  
-­‐     Subsídio  por  riscos  específicos  e  subsídio  social  por  riscos  específicos  –  
subsídios  atribuídos  à  trabalhadora  grávida,  puérpera  e  lactante  que,  na  
sua  atividade  profissional,  desempenhe  trabalho  noturno  ou  se  encontre  
exposta  a  riscos  específicos  que  prejudiquem  a  sua  segurança  e  saúde,  
desde   que   o   empregador   não   lhe   possa   distribuir   outras   tarefas.   Os  
subsídios  são  concedidos  pelo  período  necessário  para  prevenir  o  risco  
específico;  
-­‐     Subsídio   para   assistência   a   neto:   prestação   em   dinheiro   atribuída   aos  
avós  ou  equiparados  pelo  nascimento  de  neto  que  viva  com  os  mesmos  
em  comunhão  de  mesa  e  habitação  e  seja  filho  de  adolescente  menor  de  
16  anos,  durante  um  período  até  30  dias  seguidos  (após  o  nascimento),  a