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32 | II Série A - Número: 022S1 | 23 de Outubro de 2014

4 - Os registos referidos na alínea a) do n.º 1 obedecem às seguintes regras: a) [»]; b) As importâncias recebidas a título de provisão ou a qualquer outro título destinadas a custear despesas da responsabilidade dos clientes devem ser registadas em conta corrente; c) [»].

5 - [»].
6 - Os titulares de rendimentos da categoria B que, não sendo obrigados a dispor de contabilidade organizada, possuam, no entanto, um sistema de contabilidade que satisfaça os requisitos adequados ao correto apuramento e fiscalização do imposto podem não efetuar os registos referidos no presente artigo.

Artigo 118.º Centralização, arquivo e escrituração

1 - Os sujeitos passivos são obrigados a centralizar a contabilidade ou a escrituração referidas nos artigos anteriores no seu domicílio fiscal ou em estabelecimento estável ou instalação situados em território português, devendo neste último caso indicar, na declaração de início ou na declaração de alterações, a sua localização.
2 - Os sujeitos passivos são obrigados a conservar em boa ordem os livros, registos contabilísticos e respetivos documentos de suporte durante 12 anos.

Artigo 119.º [»]

1 - As entidades devedoras de rendimentos que estejam obrigadas a efetuar a retenção, total ou parcial, do imposto, bem como as entidades devedoras dos rendimentos previstos nos n.os 4), 5), 7), 9) e 10) da alínea b) do n.º 3 do artigo 2.º e dos rendimentos não sujeitos, total ou parcialmente, previstos nos artigos 2.º e 2.º-A e nos n.os 2, 4 e 5 do artigo 12.º, e ainda as entidades através das quais sejam processados os rendimentos sujeitos ao regime especial de tributação previsto no n.º 3 do artigo 72.º, são obrigadas a: a) [»]; b) [»]; c) [»]: i) [»]; ii) Até ao final do mês de janeiro de cada ano, relativamente aos restantes rendimentos do ano anterior;

d) [»].

2 - [»].
3 - Tratando-se de rendimentos de quaisquer títulos nominativos ou ao portador e de juros de depósitos à ordem ou a prazo, cujos titulares sejam residentes em território português, o documento referido na alínea b) do n.º 1 apenas é emitido a solicitação expressa dos sujeitos passivos que pretendam optar pelo englobamento.
4 - [Revogado].
5 - [Revogado].
6 - [»].
7 - [»].
8 - [»].
9 - [»].
10 - [»]. 11 - [»]. 12 - [»]: