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5 | II Série A - Número: 028 | 6 de Novembro de 2014

contrário, a evolução recente tem sido no sentido da degradação das capacidades do Arsenal do Alfeite tendo em conta o objetivo central da sua existência.

Considera  que “(»)a opção tomada em 2009 esquece a razão de existir do Arsenal do Alfeite, que é a sua relação indissolúvel com a Marinha Portuguesa.”,  que “Com a chamada “empresarialização”, o Arsenal passou a tratar a Marinha como um cliente.” e que “a Marinha não pode ser um mero cliente do Arsenal.”, e  que “Por outro lado, o Arsenal do Alfeite não pode ser sacrificado ao sabor das crises que afetem a indústria da construção naval ou ao sabor de estratégias de desindustrialização ditadas a nível nacional e/ou internacional”.

Refere, criticamente, os casos das Oficinas Gerais de Material Aeronáutico – OGMA, SA, enquanto integrante do grupo brasileiro EMBRAER, e dos Estaleiros Navais de Viana do Castelo – ENVC, integrados no grupo EMPORDEF, vincando  que, “(») no caso do Arsenal do Alfeite, excluída que deve ser, em absoluto, a possibilidade de privatização, só resta a internalização, a qual, só pode logicamente ser concretizada com a reintegração na Marinha” e  que “Importa garantir em absoluto que o Arsenal do Alfeite não siga os passos das OGMA e dos ENVC, e se mantenha ao serviço da Marinha.”

Assim, o Grupo parlamentar do PCP conclui  que “(») não há outra solução segura, para o Arsenal e para a Marinha, que não seja a sua reintegração orgânica.”,  que “O Arsenal deve ser um estabelecimento fabril das Forças Armadas, integrado na Administração Direta do Estado sob tutela do Ministçrio da Defesa Nacional e na orgânica da Marinha.” e, ainda,  que “O estatuto do pessoal do Arsenal do Alfeite deve igualmente ser salvaguardado.”

Com esta iniciativa sobre o Arsenal do Alfeite, o Grupo parlamentar do PCP:

 nos artigos 1.º e 2.º propõe o a extinção da sociedade anónima de capitais públicos “Arsenal do Alfeite, SA”, o a reintegração dessa estrutura empresarial no âmbito da Marinha, o com a transmissão de todo o património ativo e passivo da sociedade para a Marinha;  no artigo 3.º define que o Arsenal do Alfeite é um estabelecimento fabril das Forças Armadas, integrado na administração direta do Estado como órgão de execução de serviços da Marinha;  no artigo 4.º dispõe sobre o Estatuto do pessoal, tanto em relação aos militares do quadro permanente, como aos trabalhadores civis do Arsenal do Alfeite;  no artigo 5.º prevê a regulamentação da lei;  no artigo 6.º prevê revogações legais.

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais A iniciativa legislativa em apreço é apresentada por 13 Deputados do Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) à Assembleia da República, no âmbito do seu poder de iniciativa, em conformidade com o disposto na alínea b) do artigo 156.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição e na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).