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7 | II Série A - Número: 028 | 6 de Novembro de 2014

O Decreto-lei n.º 32/2009, de 5 de Fevereiro, extinguiu o Arsenal do Alfeite enquanto órgão de execução de serviços da Marinha e procedeu à sua transformação em sociedade anónima de capitais públicos (Arsenal do Alfeite, SA), integrada na EMPORDEF.
De acordo com o artigo 3.º dos respetivos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 235-B/96, de 12 de Dezembro, a EMPORDEF – Empresa Portuguesa de Defesa (SGPS), SA, ç uma “sociedade que tem por objeto a gestão de participações sociais detidas pelo Estado em sociedades ligadas direta ou indiretamente às atividades de defesa, como forma indireta de exercício de atividades económicas”.
Esta iniciativa legislativa, para além de pretender revogar o Decreto-Lei n.º 32/2009, também pretende revogar o Decreto-Lei n.º 33/2009, de 5 de Fevereiro, que “Constitui a Arsenal do Alfeite, SA, sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e aprova os respetivos Estatutos, bem como as bases da concessão de serviço público e de uso privativo do domínio público atribuída a esta sociedade”.
Ao nível de outras iniciativas legislativas sobre a matéria em apreço, encontrámos duas apreciações parlamentares relativas aos diplomas que esta pretende revogar e um projeto de lei com o mesmo âmbito e título:  Apreciação Parlamentar n.º 103/X/4 (PCP) – Decreto-Lei n.º 33/2009, de 5 de Fevereiro, que "Constitui a Arsenal do Alfeite, SA, sociedade anónima de capitais exclusivamente públicos, e aprova os respectivos Estatutos, bem como as bases da concessão de serviço público e de uso privativo do domínio público atribuída a esta sociedade";  Apreciação Parlamentar n.º 102/X/4 (PCP) – Decreto-Lei n.º 32/2009, de 5 de fevereiro, que "Estabelece o regime aplicável à extinção do Arsenal do Alfeite com vista à empresarialização da sua atividade";  Projeto de Lei n.º 354/XII/2 (PCP) – Extingue a Arsenal do Alfeite, SA, e determina a reintegração do Arsenal do Alfeite na orgânica da Marinha. (Rejeitado em 18.05.2013).

 Enquadramento internacional Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes países da União Europeia: Espanha e Itália.

ESPANHA Em Espanha há mais que um arsenal militar marítimo. Tal facto prende-se com a estrutura política (autonomias) e geográfica do País.
Para levar a cabo a sua missão, o Apoio Logístico da Armada Espanhola conta com um conjunto de Arsenais e Bases que executam a sua política e planos, tanto para a inspeção das construções, como para a execução das tarefas imprescindíveis de manutenção e abastecimento dos navios e unidades que neles se apoiam, durante todo o seu ciclo de vida.
Os Arsenais são organismos que formam parte do Apoio à Armada na dependência da Chefia do Apoio Logístico.

Arsenal de la Carraca Através da Instrução n.º 178/2001, de 31 de julho, do Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada (AJEMA), criou-se a Chefia de Apoio na Baía de Cádis. O cargo de Almirante Chefe é assumido pelo Vicealmirante Chefe do Arsenal da Carraca na dependência orgânica do Almirante Chefe do Apoio Logístico. A nova Chefia conta com dois organismos subordinados: O Arsenal da Carraca A Base Naval de Rota Mais informação nesta ligação.

Arsenal de Ferrol O Arsenal de Ferrol é a principal base de apoio logístico para embarcações navais e instalações da Armada na Zona Marítima do Cantábrico, que se estende entre as fronteiras de França e Portugal com Espanha.