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39 | II Série A - Número: 032S2 | 19 de Novembro de 2014

Sumário Executivo

II A Proposta de Orçamento do Estado para 2015 não se distingue apenas por ficar abaixo do limite de 3% do PIB para o défice orçamental. Marca também o primeiro orçamento do período PósPrograma.
É, assim, um orçamento de maior autonomia. É – por essa razão – um orçamento de responsabilidade acrescida. O sentido de responsabilidade manifesta-se – em primeiro lugar – no reconhecimento de que o ajustamento não está ainda completo, não obstante os vários progressos alcançados ao longo do Programa. E concretiza-se na preparação de um orçamento sério, que assegure a continuidade do ajustamento orçamental – não porque este nos é imposto perante uma situação de bancarrota iminente, mas porque assumimos que é uma condição necessária para a sustentabilidade das finanças públicas e, subsequentemente, para alcançar um crescimento verdadeiramente sustentado e criador de emprego.

Dada a importância efetiva e simbólica do Orçamento do Estado para 2015, o Governo iniciou a sua preparação atempadamente, no quadro da elaboração do Documento de Estratégia Orçamental para 2014-2018 em abril.
Tendo conhecido os dados da execução de 2013 e mediante uma reavaliação do exercício orçamental de 2014, o Governo definiu então a trajetória orçamental de médio-prazo e determinou o montante de medidas necessário para atingir o objetivo de 2,5% do PIB para o défice orçamental em 2015, conforme fixado no quadro do Programa de Ajustamento e no âmbito do Procedimento por Défices Excessivos. Recordo que este limite fora negociado na primavera de 2013, quando – mediante a deterioração da atividade económica e do contexto externo –, foi acordado estender para 2015 o prazo para cumprimento do limite de 3% do PIB para o défice.
Com base nas perspetivas macroeconómicas à data do DEO, concluiu-se que seriam necessárias medidas de consolidação orçamental equivalentes a 0,8% do PIB para assegurar a redução do défice para o limite estabelecido. As medidas foram definidas e aprovadas pelo Conselho de Ministros em abril, servindo também de base à elaboração dos tetos de despesa plurianuais.
Neste quadro, a preparação do Orçamento para 2015 estaria assim significativamente adiantada. Porém, as decisões do Tribunal Constitucional relativamente a três normas do Orçamento de 2014 e a dois diplomas que antecipavam a base legislativa do Orçamento de 2015 vieram alterar profundamente as circunstâncias, com impactos quer no exercício orçamental deste ano, quer no do próximo.
No que respeita a 2014, a impossibilidade de aplicar a redução remuneratória de 2,5% a 12% a partir de 31 de maio causou uma pressão significativa sobre as despesas com pessoal, obrigando à revisão dos tetos de despesa e, consequentemente, à apresentação de um Orçamento Retificativo. A decisão de reintroduzir a redução remuneratória de 3,5% a 10% permitiu mitigar este impacto, mas não o poderia compensar por completo. Não obstante, mediante a evolução mais favorável do mercado de trabalho e a recuperação da confiança expressa na evolução da procura interna, bem como os resultados expressivos do combate à fraude e evasão fiscais, verificou-se que a revisão em alta da receita fiscal e a melhoria esperada do saldo da Segurança Social permitiriam acomodar o impacto das decisões do Tribunal Constitucional em 2014 – assegurando, sem necessidade de recorrer a medidas de consolidação adicionais, o cumprimento do limite de 4% para o défice orçamental.
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