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40 | II Série A - Número: 032S2 | 19 de Novembro de 2014

Sumário Executivo

III Porém, os efeitos do Tribunal Constitucional não se esgotaram em 2014. Em particular, a alteração do desenho da redução remuneratória prevista para 2015, a declaração de inconstitucionalidade de duas outras medidas do Orçamento de 2014 – que se manteriam no próximo ano – e a impossibilidade de introduzir a contribuição de sustentabilidade sobre as pensões resultaram num impacto global de sensivelmente 1.360 milhões de euros – quando comparados o exercício de 2015 previsto no DEO e o exercício de 2015 possível na sequência dos Acórdãos do Tribunal Constitucional. A estes efeitos, acresceram ainda as dificuldades criadas pela entrada em vigor do novo sistema europeu de contas – o SEC2010. Dificuldades criadas pelo conhecimento total dos impactos da alteração apenas no final de setembro. E dificuldades decorrentes da própria alteração metodológica que, entre outros efeitos, conduziu à incorporação de um total de 268 entidades no perímetro das Administrações Públicas.
Objetivamente, a entrada destas novas entidades representa um aumento dos compromissos do Estado – com despesas com pessoal, com juros, e com tantas outras rubricas cuja rigidez dificulta significativamente a atuação do Governo.
Não obstante as dificuldades decorrentes das decisões do Tribunal Constitucional e da entrada em vigor do SEC2010, o Governo trabalhou empenhadamente – ao longo do processo de elaboração do Orçamento – para continuar a reduzir a despesa de forma efetiva. Deparando-se com a necessidade de medidas adicionais para cumprir o limite de 2,5% do PIB para o défice, o Governo centrou os esforços em encontrar medidas adicionais de redução de despesa. Neste contexto, destaca-se a decisão de introduzir um teto máximo para o recebimento de prestações sociais, bem como o ajustamento da contribuição extraordinária sobre as pensões de elevado valor e a intensificação dos esforços no âmbito da Reforma do Estado. Foram ainda aprovadas medidas não fiscais do lado da receita, relevando a alteração da contribuição sobre o serviço rodoviário e o reforço da contribuição do setor bancário.
Considerando estas medidas adicionais, o esforço global de consolidação permitia reduzir o défice orçamental para 2,7% do PIB. Dada uma limitada abertura para medidas de montante significativo do lado da despesa, a intensificação deste esforço obrigaria a um novo aumento dos impostos. Neste contexto, após ponderação cuidada entre os custos de novas medidas do lado da receita fiscal, na recuperação da confiança dos agentes económicos e os custos que poderia ter na credibilidade externa o não cumprimento estrito do limite de 2,5% para o défice orçamental em 2015, o Governo optou por não aumentar os impostos. A Proposta de Orçamento para o próximo ano tem assim subjacente um défice orçamental de 2,7% do PIB. Este objetivo encontra-se ligeiramente acima do compromisso específico para o défice, mas sucede a três anos de esforço muito intenso e de cumprimento dos requisitos do ajustamento nas suas várias frentes. Mais ainda, o objetivo reafirma a determinação do País em sair do Procedimento por Défice Excessivo no ano de 2015 e demonstra o empenho em prosseguir o ajustamento no Pós-Programa.
O Orçamento do Estado para 2015 assegura assim o sentido de responsabilidade que se exige para garantir a sustentabilidade das finanças públicas. Não obstante, o próximo ano é também marcado por um conjunto de iniciativas que possibilitarão algum desagravamento dos sacrifícios exigidos aos Portugueses no contexto de emergência que marcou os últimos três anos.
A este respeito, é de sublinhar o aumento do poder de compra que será sentido por muitas famílias, e em particular: • Pelos pensionistas, pois apenas se mantém a contribuição adicional que é exigida a pensões de elevado valor; 40


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