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24 | II Série A - Número: 035 | 25 de Novembro de 2014

à criação de emprego, de acordo com as prioridades que estabeleceu no Programa do Governo e, mais recentemente, no Guião para a Reforma do Estado.
A reforma da fiscalidade verde deverá contribuir para a eco-inovação e a eficiência na utilização dos recursos, para a redução da dependência energética do exterior e a indução de padrões de produção e consumo mais sustentáveis, bem como fomentar o empreendedorismo e a criação de emprego, num contexto de neutralidade do sistema fiscal, de simplificação de procedimentos e de competitividade económica.
De facto, a reforma deverá ser desenhada no sentido de constituir uma reforma amiga do ambiente, mas também amiga das empresas e das famílias, contribuindo para o desenvolvimento económico sustentável.
Para o efeito, foi nomeada a Comissão para a Reforma da Fiscalidade Verde, cujo mandato assenta na promoção da simplificação do sistema de tributação ambiental e energética e revisão das respetivas bases legais, de forma a promover a competitividade económica, a sustentabilidade ambiental e a eficiente utilização dos recursos, no âmbito de um modelo de crescimento sustentado mais eficaz.
A Comissão apresentou o seu anteprojeto de reforma no decurso do mês de junho de 2014, marcando assim o início de um período de consulta pública que decorreu até meados de agosto. A Comissão entregou o projeto final da reforma ao Governo a 15 de setembro de 2014.

 2.4.2.3. Alargamento da rede de convenções para evitar a dupla tributação celebradas com outros Estados Com o objetivo de aumentar a competitividade do sistema fiscal português, o Governo pretende ainda reformular a sua política fiscal internacional, procedendo ao alargamento significativo da rede de convenções para evitar a dupla tributação. Neste momento, Portugal encontra-se em negociações com cerca de 70 países, tendo em vista a celebração de novas convenções ou a revisão de convenções já existentes, nomeadamente com outros países europeus.
Neste contexto, constituem objetivos primordiais a celebração e renegociação de convenções para evitar a dupla tributação com países que representem «mercados prioritários» para as empresas portuguesas, de forma a eliminar ou reduzir significativamente os obstáculos à sua internacionalização e promover o investimento estrangeiro em Portugal.

 2.4.2.4. Reforço do combate à fraude e à evasão fiscais – implementação de um novo Plano Estratégico de Combate à Fraude e Evasão Fiscais e Aduaneiras para o triénio de 2015-2017 O reforço do combate à fraude e à evasão fiscais continuará a ser uma prioridade da política fiscal no ano de 2015. Neste sentido, o Governo pretende criar, até ao final de 2014, um novo PECFEFA, aplicável ao triénio 2015-2017, cujo objetivo prioritário assenta no reforço da eficácia do combate à fraude de elevada complexidade e à economia informal, promovendo, por essa via, uma maior equidade fiscal na repartição do esforço coletivo de consolidação orçamental.
Este plano estratégico, tal como o plano que o antecedeu, que teve um sucesso inegável, deverá integrar um conjunto articulado de medidas de âmbito legislativo, criminal, operacional, institucional e de relação com o contribuinte. Reunirá ainda os contributos mais significativos dos diversos serviços da área de inspeção da AT, constituindo um plano integrado e participado, quer na sua realização, quer no seu acompanhamento.
O plano identifica as áreas de intervenção prioritária das quais depende o êxito da atuação da inspeção tributária e aduaneira. Promove, assim, progressos significativos nos níveis: de eficiência e eficácia da sua atuação; de redução da complexidade e agilização operacional; de simplificação e melhoria da qualidade do serviço prestado e de desenvolvimento e exploração de novas oportunidades. O plano estabelece, também, os resultados e a eficácia como preocupações permanentes na atuação da inspeção tributária e aduaneira e define um rumo de permanente aperfeiçoamento nos domínios da sua intervenção, procurando alocar os seus recursos – humanos e materiais – ao serviço de uma estratégia ambiciosa e exequível que visa contribuir efetivamente para a melhoria da eficiência global da administração tributária e aduaneira, num horizonte de médio prazo.
A elaboração deste plano permite simultaneamente programar os esforços de controlo da fraude num período plurianual e definir medidas a diversos níveis organizacionais e identifica os respetivos impactos. Reforça, assim, a atuação da AT, bem como dos contribuintes, num esforço conjunto com o objetivo estratégico de reduzir a fraude e evasão fiscais e aduaneiras.